Projeto prevê venda de bens apreendidos antes do fim do julgamento — Rádio Senado

Projeto prevê venda de bens apreendidos antes do fim do julgamento

BENS APREENDIDOS DO CRIME ORGANIZADO A PARTIR DE DECISÕES JUDICIAIS PODEM SER VENDIDOS ANTES DO FINAL DO JULGAMENTO DOS RÉUS. É O QUE PREVÊ UM PROJETO DA SENADORA SERYS SLHESSARENKO, DO PT DO MATO GROSSO, APROVADO HÁ MAIS DE UM ANO PELO SENADO E QUE AGUARDA VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. O Conselho Nacional de Justiça estima em dois bilhões e duzentos milhões de reais o valor dos bens apreendidos por decisão judicial no Brasil em casos que incluem crimes de roubo, estelionato ou tráfico de drogas. Entre esses bens estão carros, computadores, aplicações financeiras, armas, imóveis, aviões, jóias e metais preciosos. Para evitar que eles se deteriorem e percam valor enquanto não ocorre o julgamento dos réus, o conselheiro do CNJ, Paulo Tamburini, defende a aprovação pela Câmara dos Deputados de um de um projeto de lei que permite a venda antecipada destes itens. O projeto é de autoria da senadora Serys Slhessarenko, do PT de Mato Grosso e define o crime organizado como a associação de três ou mais pessoas para delitos como sequestro, tráfico de drogas, contrabando de armas, fraudes em licitações e concursos públicos ou o financiamento de políticos ligados a organizações criminosas. Quando o projeto foi aprovado no Senado, no final de 2009, a senadora Serys Slhessarenko disse que a legislação mais rigorosa vai colocar o Brasil no mesmo nível de outros países. (Serys) Com este projeto muitos especialistas estão considerando que o Brasil irá ganhar, realmente irá dar um salto de qualidade no combate ao crime organizado. É uma dura lei de repressão ao crime organizado, nos moldes de lei italiana e de lei norte-americana. (ROGERIO) O texto determina pena de até 10 anos de prisão para os envolvidos com crime organizado, sem prejuízo das demais punições. Mas a condenação pode chegar a 20 anos se os criminosos usarem arma de fogo. O projeto estabelece prazos para a investigação e cria novas regras e instrumentos para o acesso a informações sigilosas e obtenção de provas. Entre eles, a cooperação internacional em casos de investigações de organizações criminosas que atuam em diferentes países, a infiltração policial, a delação premiada, a escuta ambiental e a prisão preventiva dos envolvidos.
18/01/2011, 03h50 - ATUALIZADO EM 18/01/2011, 03h50
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