Comissão rejeita PEC que acabava com cargos vitalícios dos magistrados — Rádio Senado

Comissão rejeita PEC que acabava com cargos vitalícios dos magistrados

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA REJEITOU NESTA QUARTA-FEIRA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ACABAVA COM OS CARGOS VITALÍCIOS PARA DESEMBARGADORES E MINISTROS DE TRIBUNAIS SUPERIORES. LOC: O TEXTO DEFINIA MANDATOS COM PRAZOS ESPECÍFICOS PARA OS OCUPANTES DESSAS FUNÇÕES. A PEC foi apresentada em 2003 pela senadora Serys Slhessarenko, do PT de Mato Grosso, e modificava o modelo de composição dos tribunais atualmente em vigor no país. Ao invés de ocuparem cargos de forma vitalícia, os desembargadores e ministros de tribunais superiores passariam a exercer um mandato com prazo determinado, ao final do qual seriam substituídos. A aprovação da matéria chegou a ser defendida pelo senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo. (SUPLICY) não fere a garantia de independência dos órgãos judiciários pois apenas fixa prazos para ocupação dos cargos nos tribunais, não podendo ser os seus titulares removidos por decisão política. Apenas o desempenho da função judicante nos tribunais ocorrerá dentro de um período de tempo definido, o que possibilitará a renovação dos quadros dos tribunais de forma planejada. (Celso) mas o relator da proposta, senador Demóstenes torres, do democratas de goiás, deu parecer contrário ao texto, e salientou que o Conselho Nacional de Justiça já tem a prerrogativa de afastar magistrados que não desempenhem de forma correta a sua função. (DEMOSTENES) a cada um real que vc sobe vc está subindo mais de 600 milhões de reais, então para isso precisa ter recurso, precisa apontar a fonte, e nós vamos sentar as centrais sindicais, os representantes dos aposentados, todo o poder executivo, poder legislativo, para sentar e ver qual o número que pode ser. Hoje o número que nós conseguimos alcançar foi o número de 540. (CELSO) a maioria dos senadores acabou seguindo o parecer do relator Demóstenes torres. Com isso, desembargadores e ministros de tribunais superiores permanecem ocupando cargos vitalícios, exercendo a magistratura até os 70 anos, idade compulsória para sua aposentadoria.
17/11/2010, 05h30 - ATUALIZADO EM 17/11/2010, 05h30
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