STF decide que basta um documento com foto para votar — Rádio Senado

STF decide que basta um documento com foto para votar

LOC: CASO NÃO TENHA EM MÃOS O TÍTULO DE ELEITOR, NO PRÓXIMO DOMINGO BASTARÁ AO CIDADÃO LEVAR UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTOGRAFIA À SEÇÃO ELEITORAL PARA COMPROVAR QUE É ELE MESMO QUEM ESTÁ VOTANDO.

LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DERRUBOU NESTA QUINTA-FEIRA A EXIGÊNCIA DO ELEITOR APRESENTAR DOIS DOCUMENTOS NA HORA DE VOTAR.

LOC: A DECISÃO FOI COMENTADA PELOS SENADORES. 

Por oito votos contra dois o Supremo Tribunal Federal acatou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que declarasse inconstitucional a lei que exige do eleitor a apresentação de dois documentos na hora de votar. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, entendeu que quem não apresentar o título de eleitor, mas apenas de um documento oficial com foto, não pode ser impedido de registrar o voto. A senadora Serys Slhessarenko, do PT de Mato Grosso, comemorou a decisão. (Serys): "Depois das eleições, dessa eleição de agora, aí a Justiça Eleitoral proceda uma grande reformulação do título, fazendo o título com foto, com identificação biométrica. Quer dizer, com a digital. Mas isso é pra depois da eleição, pra esse momento de eleição eu diria que o importante é a postura da ministra Ellen Gracie. É um documento com foto!" (ROGERIO) A obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto para poder votar estava prevista em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2009. O Tribunal Superior Eleitoral investiu mais de quatro milhões de reais em campanha publicitária para divulgar o conteúdo da lei que foi parcialmente derrubada. O senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, lamentou a mudança nas regras pouco antes das eleições. (Azeredo) "O ideal a essa altura é que não houvesse modificação, agora, se é inconstitucional, então nós precisamos de rever as nossas consultorias: a Consultoria do Senado, a Consultoria da Câmara, pra que não tenhamos mais esse tipo de decisão. Quer dizer, uma lei que é aprovada, é sancionada pelo presidente da República e depois o Supremo decide como inconstitucional. (ROGERIO): O eleitor pode votar apresentando apenas a carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto, como as carteiras funcionais, de trabalho, de motorista ou o passaporte. Quem levar o título de eleitor, entretanto, deverá conseguir votar mais rápido do que o eleitor que apresentar apenas o documento com foto.
30/09/2010, 05h45 - ATUALIZADO EM 30/09/2010, 05h45
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