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Dedo de Prosa: Eleitores têm 60 dias para justificar ausência na votação
Os eleitores que não votaram no primeiro ou no segundo turno das eleições municipais têm um prazo de 60 dias para justificar a ausência. No caso de quem perdeu o primeiro turno, esse prazo vai até o início de dezembro. Já o eleitor ausente no segundo turno deve fazer a justificativa até o dia 7 de janeiro de 2025. O procedimento é simples e pode ser feito pelo aplicativo e-título ou pelo site justifica.tse.jus.br.
28/10/2024, 07h35 - atualizado em 28/10/2024, 08h00
Duração de áudio: 04:08

Edilson Rodrigues/Agência Senado

