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STF decide que mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade
A advogada Adriana Faria, especialista em Direito de Família, comentou nesta terça-feira (19) uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante à mãe não gestante em uma união homoafetiva o direito à licença-maternidade. Caso a companheira já tenha utilizado o benefício, a mãe não gestante fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A advogada explicou que, caso uma empresa ou órgão público se negue a conceder o benefício, a pessoa deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Ouça a entrevista ao jornalista Adriano Faria.
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