Tribuna do Consumidor: Vendas atreladas a datas comemorativas — Rádio Senado
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Tribuna do Consumidor: Vendas atreladas a datas comemorativas

No Tribuna do Consumidor de hoje conversamos com o diretor geral do Procon, Marcelo Nascimento, e com o professor de direito empresarial, Maurício Lacerda, sobre práticas abusivas nas vendas atreladas a datas comemorativas.

22/02/2024, 09h07 - ATUALIZADO EM 22/02/2024, 09h07
Duração de áudio: 05:51
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Transcrição
ABRE APENAS COM O BG        OI PESSOAL! AQUI É ALICE OLIVEIRA. NO TRIBUNA DO CONSUMIDOR DE HOJE VAMOS FALAR SOBRE VENDAS ATRELADAS A DATAS COMEMORATIVAS.   TÉC: VINHETA TRIBUNA DO CONSUMIDOR LOC: SE VOCÊ JÁ REALIZOU EVENTOS GRANDES COMO FESTAS DE 15 ANOS OU CASAMENTOS, SABE QUE OS CUSTOS DE SERVIÇOS PARA ESSAS OCASIÕES SÃO ELEVADOS. APESAR DE NÃO EXISTIR DE FATO UMA PROIBIÇÃO SOBRE VALORES ATRELADOS A UMA DATA, É NECESSÁRIO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SUAS CONDIÇÕES ESTEJAM BEM ESPECIFICADAS.   POR EXEMPLO, SE UM SALÃO DE FESTAS COBRA UM VALOR X PARA UMA DECORAÇÃO DE FESTA PARA 150 PESSOAS, ELE NÃO PODE COBRAR A MAIS PARA A MESMA DECORAÇÃO E MESMO NÚMERO DE CONVIDADOS AO SABER QUE SE TRATA DE UM CASAMENTO.    A PRÁTICA, QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO VENDA CASADA, FOI ESCLARECIDA PELO PROCON.   O DIRETOR GERAL DO PROCON-DF, MARCELO NASCIMENTO AFIRMOU QUE UM ESTABELECIMENTO NÃO PODE IMPOR AO CONSUMIDOR A CONTRATAÇÃO DE UM SERVIÇO, COMO DISPOSTO NA SEÇÃO 39 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, QUE TRATA SOBRE PRÁTICAS ABUSIVAS.   SONORA 1- MARCELO NASCIMENTO PROCON 1’19 (QUANDO QUALQUER EMPRESA VAI PARA O MERCADO, NÉ? SE LANÇA NO MERCADO DE CONSUMO, ELA NÃO PODE RECUSAR A VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS PARA QUEM ESTIVER DISPOSTO A PAGAR. ENTÃO NÃO PODE LIMITAR. HÁ ALGUMAS EXCEÇÕES, NÉ ALGUMAS PEQUENAS EXCEÇÕES, POR EXEMPLO COMO NO CASO DE SEGURO, AS EMPRESAS DE SEGURO ELA FAZ UMA AVALIAÇÃO PESSOAL DAQUELA PESSOA QUE ESTÁ QUERENDO CONTRATAR SEGURO PARA SABER SE VAI VENDER OU NÃO, ENTÃO DENTRO DAS CARACTERÍSTICAS DESSE SERVIÇO REGULADO A SEGURADORA É POSSÍVEL QUE ELA SE RECUSE A ENCABULAR UM CONTRATO COM AQUELE CONSUMIDOR A DEPENDER DELE. MAS ISSO É UM CASO EXCEPCIONAIS, NÉ? CASO QUE SÃO REGULADOS EM LEIS ESPECIAIS, AGORA NO MAIS NO MERCADO NÃO O ARTIGO, 39 ELE DIZ O SEGUINTE: RECUSAR A VENDA DE BENS OU APLICAÇÃO DE SERVIÇO DIRETAMENTE A QUEM SE DISPÕE ADQUIRIR MEDIANTE PRONTOS PAGAMENTOS É UMA PRÁTICA ABUSIVA. ENTÃO VOCÊ ESTÁ NO MERCADO VOCÊ NÃO PODE LIMITAR, VOCÊ NÃO PODE ESCOLHER PARA QUEM VOCÊ VAI VENDE SE A PESSOA ESTIVER DISPOSTA A PAGAR. ENTÃO É SIM UMA PRÁTICA INFRATIVA QUE AQUELA DETERMINADA EMPRESA LIMITAR O SEU SERVIÇO PARA QUEM QUER QUE SEJA, OU ELE LIMITA PARA TODOS, ÀS VEZES "EU TÔ SEM BOLO DE CASAMENTO, ACABOU MINHA MATÉRIA PRIMA, EU NÃO CONSIGO VENDER" AGORA NÃO PODE LIMITAR "NÃO, PARA VOCÊ EU VENDO O BOLO PARA VOCÊ, EU NÃO VENDO" ISSO NÃO, PODE.)   LOC: ALÉM DISSO, O PROFESSOR DE DIREITO EMPRESARIAL DR. MAURÍCIO LACERDA, AFIRMA QUE É NECESSÁRIA ATENÇÃO PARA QUE TANTO O CONSUMIDOR QUANTO AS EMPRESAS NÃO SEJAM PREJUDICADOS NESSES CASOS.   SONORA 2- DR. MAURÍCIO LACERDA 1’24’’ (NO FUNDO UM DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS, NÉ? DESSA RELAÇÃO, DESSAS RELAÇÕES DE CONSUMO QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE CONSUMO É O PRINCÍPIO DO BEM INFORMAR. ENTÃO O FORNECEDOR DE PRODUTOS SERVIÇOS, ELE DEVE PRIMEIRO DE TUDO INFORMAR COM CLAREZA OS POTENCIAIS CONSUMIDORES ACERCA DAQUILO QUE ELE ESTÁ OFERECENDO PARA O MERCADO. ENTÃO ELE TEM QUE ESTABELECER CLARAMENTE QUAIS SÃO OS DIFERENCIAIS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OFERTADOS, NÉ? PORQUE NO CASO DAS NOIVAS QUE AQUI TEM GERADO AÍ ALGUMA POLÊMICA ESSA DISCUSSÃO, POR QUE QUE PODE HAVER EVENTUALMENTE ESSA COBRANÇA DE UM PREÇO DIFERENCIADO? ELA TEM QUE ESTAR JUSTIFICADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS "Ó, PORQUE EU VOU ENTREGAR UMA MAQUIAGEM MELHOR PARA VOCÊ, VOCÊ VAI TER OUTROS SERVIÇOS QUE NÓS VAMOS OFERECER NAQUELE DIA DA NOIVA" ATÉ O QUE NORMALMENTE ACONTECE, NÉ? A PESSOA NÃO VAI SIMPLESMENTE SE MAQUIAR E SAI DO SALÃO, NÉ? ELA TEM LÁ TODA UMA ATENÇÃO ESPECIAL POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇO QUE ACABA POR JUSTIFICAR O DIFERENCIAL TAMBÉM NO PAGAMENTO DO PREÇO, ENTÃO É FUNDAMENTAL QUE HAJA ESSA INFORMAÇÃO. É DIREITO DO CONSUMIDOR EXIGIR ESSAS INFORMAÇÕES COM CLAREZA PARA QUE TAMBÉM NÃO SE SINTA ENGANADO NO ÂMBITO DAQUELA RELAÇÃO. "POXA, NÃO TEVE NADA QUE DIFERENTE AQUI EM RELAÇÃO A MINHA MAQUIAGEM E EU PAGUEI TRÊS VEZES O PREÇO" ENTÃO É ESSE TIPO DE PRÁTICA QUE SE PROCURA PROIBIR. ENTÃO SE O QUE FORNECEDOR DO PRODUTO SERVIÇO BEM INFORMAR, EU DIRIA QUE É MEIO CAMINHO ANDADO PARA QUE NÃO HAJA PROBLEMA NESSA RELAÇÃO.)   LOC: O ADVOGADO RECOMENDA QUE TODA NEGOCIAÇÃO SOBRE O VALOR DE UM PRODUTO OU SERVIÇO SEJA REALIZADA DE ALGUMA FORMA QUE POSSA SER DOCUMENTADA, COMO POR E-MAIL OU WHATSAPP.   SONORA 3- DR. MAURÍCIO LACERDA 1’07’’ (O IDEAL É QUE ELE PEÇA ORÇAMENTO DISCRIMINADO DO QUE O FORNECEDOR OFERECE, NÉ? NO ÂMBITO DAQUELA RELAÇÃO, HOJE EM DIA É MUITO COMUM AS PESSOAS NÉ FORNECEDORES E CONSUMIDORES TROQUEM EM MENSAGENS DE TEXTO POR APLICATIVOS, NÉ? ENTÃO É MELHOR QUE HAJA ESSA TROCA DE MENSAGENS POR ESCRITO, NÉ PRA DEIXAR REGISTRADO QUE FOI OFERTADO DO QUE UMA MERA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, NÉ? EM QUE AS PALAVRAS ACABAM SE PERDENDO, NÉ NO MEIO DAQUELA LIGAÇÃO, MAS NO APLICATIVO, PORTANTO UMA RECOMENDAÇÃO SE ACOSTUMADA É JUSTAMENTE ESSA. OLHA VOCÊ TEM TODO O DIREITO CONSUMIDOR DE FORMULAR TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM AQUELE PRODUTO OU SERVIÇO ANTES DE CONTRATAR E SER BEM ESCLARECIDO, PORQUE EM REGRA DE PARTIDA ALGO QUE A GENTE CHAMA DE ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO, UMA DESIGUALDADE DE INFORMAÇÃO, O FORNECEDOR DOU PRODUTOR DO SERVIÇO DETÉM É MUITO MAIS INFORMAÇÕES A RESPEITO DAQUELE PRODUTO OU SERVIÇO DO QUE EU CONSUMIDOR, ENTÃO É NATURAL QUE ESSA ASSIMETRIA SEJA DIMINUÍDA E O CONSUMIDOR TENHA O DIREITO DE SER INFORMADO E PORTANTO ELE DEVE PERGUNTAR E ESCLARECER TODAS AS SUAS DÚVIDAS INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO ANTES DA CONTRATAÇÃO. ESSA É A RECOMENDAÇÃO ESPECIAL.)   LOC: EM CASO DE DÚVIDAS VOCÊ PODE SE INFORMAR SOBRE A LEGALIDADE DE CONTRATAÇÕES DIRETAMENTE COM O PROCON PELO NÚMERO 151. O PROGRAMA DE HOJE FOI REALIZADO SOB SUPERVISÃO DE ANDERSON MENDANHA COM TRABALHOS TÉCNICOS DE PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS. OBRIGADO PELA COMPANHIA. ATÉ A PRÓXIMA SEMANA.   TÉC: VINHETA TRIBUNA DO CONSUMIDOR

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