Planos de Saúde
Os planos de saúde coletivos por adesão sobem quase 60% em 2023. Diferentemente dos planos de saúde individuais e familiares, cujo teto de reajuste é definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), nos coletivos por adesão o teto é determinado por meio de negociação entre as partes, sendo influenciado por fatores como preço de medicamentos e insumos médicos, crescimento da utilização dos serviços dos planos e incorporação de novas coberturas obrigatórias, como medicamentos e procedimentos.
Por lei, após o reajuste, os consumidores podem solicitar as informações detalhadas à administradora de benefícios ou operadora e, caso haja irregularidade, a ação judicial pode ser um caminho para anular o reajuste abusivo.
No Brasil, são 8,9 milhões de planos de saúde individuais ou familiares e 41,3 milhões de coletivos. Entre os coletivos, 35 milhões são empresariais e 6,2 milhões são planos coletivos por adesão.
Segundo a ANS, enquanto os contratos com “29 vidas ou menos” devem seguir uma regra específica, aqueles com 30 beneficiários ou mais são negociados sem interferência da agência, entre cliente e empresa, considerando a utilização do plano e o tamanho da carteira.
No Tribuna do Consumidor desta semana, Anderson Mendanha conversa sobre a realidade dos planos de saúde com Rogério Scarabel, ex-diretor da ANS, e advogado especializado em Gestão Hospitalar e Organização da Saúde e também Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.
Transcrição
ABRE APENAS COM O BG
OLÁ, SOU ANDERSON MENDANHA E NO TRIBUNA DO CONSUMIDOR VAMOS FALAR DE PLANOS DE SAÚDE.
OS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO SOBEM QUASE 60% EM 2023. DIFERENTE DOS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS E FAMILIARES CUJO TETO DE REAJUSTE É DEFINIDO PELA ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR), NOS COLETIVOS POR ADESÃO É DETERMINADO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES SENDO INFLUENCIADO POR FATORES COMO PREÇO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS MÉDICOS, CRESCIMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PLANOS E INCORPORAÇÃO DE NOVAS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS, COMO MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS.
POR LEI, APÓS O REAJUSTE, OS CONSUMIDORES PODEM SOLICITAR AS INFORMAÇÕES DETALHADAS À ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS OU OPERADORA E, CASO HAJA IRREGULARIDADE, A AÇÃO JUDICIAL PODE SER UM CAMINHO PARA ANULAR O REAJUSTE ABUSIVO.
NO BRASIL, SÃO 8,9 MILHÕES DE PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS OU FAMILIARES E 41,3 MILHÕES DE COLETIVOS. ENTRE OS COLETIVOS, 35 MILHÕES SÃO EMPRESARIAIS E 6,2 MILHÕES SÃO PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO.
SEGUNDO A ANS, ENQUANTO OS CONTRATOS COM 29 VIDAS OU MENOS DEVEM SEGUIR UMA REGRA ESPECÍFICA, AQUELES COM 30 BENEFICIÁRIOS OU MAIS SÃO NEGOCIADOS SEM INTERFERÊNCIA DA AGÊNCIA, ENTRE CLIENTE E EMPRESA, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO DO PLANO E O TAMANHO DA CARTEIRA.
A CONVERSA AGORA SOBRE A REALIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE COM ROGÉRIO SCARABEL, EX-DIRETOR DA ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR), E ADVOGADO ESPECIALIZADO EM GESTÃO HOSPITALAR E ORGANIZAÇÃO DA SAÚDE E TAMBÉM RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
ESSA ENTÃO FOI A CONVERSA COM O DR. ROGÉRIO SCARABEL...
E O TRIBUNA DO CONSUMIDOR VAI FICANDO POR AQUI.
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