Boletim.leg - Edição das 22h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 22h

Regime disciplinar de policiais federais segue para sanção presidencial; e projeto que inclui escolas federais em programa de transporte escolar vai à Câmara.

26/11/2024, 22h00 - ATUALIZADO EM 26/11/2024, 20h30
Duração de áudio: 05:00

Transcrição
REGIME DISCIPLINAR DE POLICIAIS FEDERAIS SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL Aw2dequar à existência de crimes que posteriormente foram definidos, aquele período em que vigorava esse estatuto, ao mesmo tempo definir uma legislação que garanta o absoluto e total direito de defesa a quem tenha sido acusado pelo cometimento de crimes PROJETO QUE INCLUI ESCOLAS FEDERAIS EM PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR VAI À CÂMARA ... EU SOU ROSÂNGELA TEJO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO QUE CRIA O REGIME DISCIPLINAR DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.   O projeto define quais infrações são passíveis de punição e regras sobre apuração de tais fatos, prazo prescricional, penalização administrativa de responsáveis e remessa de documentos para o Ministério Público oferecer denúncia. Atualmente esse tema é regulado por uma lei de 1965, o que, segundo o relator, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, motivou o ajuizamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal para afastar alguns pontos que já não estavam amparados pela Constituição. Adequar à existência de crimes que posteriormente foram definidos, aquele período em que vigorava esse estatuto, ao mesmo tempo definir uma legislação que garanta o absoluto e total direito de defesa a quem tenha sido acusado pelo cometimento de crimes e que medidas administrativas e disciplinares possam ser adotadas dentro de uma linha mais moderna de estabelecimento de quais são as infrações. O texto segue para sanção presidencial. A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SENADO APROVOU PROJETO DE LEI QUE ENDURECE PENAS PARA CRIMES COMETIDOS DENTRO OU PRÓXIMOS DE ESCOLAS EM TODO O PAÍS.   REPÓRTER PAULO BARREIRA. De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo,  a proposta altera o Código Penal ao agravar penas para crimes praticados nas dependências ou imediações de escolas, buscando reforçar a segurança de estudantes, professores e servidores escolares. Entre as principais mudanças, o texto qualifica casos de homicídios cometidos em escolas assim como em suas imediações, elevando a pena máxima, atualmente de 20, para 30 anos de reclusão. O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, destacou a importância da medida no combate à violência nas escolas, especialmente diante do crescente aumento da violência no país nos últimos anos. (sen. Flávio Bolsonaro) “Ajudará a prevenir e combater ataques violentos às escolas, garantindo um ambiente seguro e protegido para crianças, adolescentes, professores e demais funcionários”. Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Educação.  AS ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES PODERÃO PARTICIPAR DE PROGRAMAS FEDERAIS DE TRANSPORTE E MERENDA. O TEXTO FOI APROVADO NESTA TERÇA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SEGUE DIRETO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA O projeto inclui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e no Programa Nacional de Alimentação Escolar. A autora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, acredita que a expansão vai contribuir para que o aluno consiga, de fato, chegar à escola da rede federal, diminuindo o abandono.  Que na Câmara a gente consiga trabalhar para a sua aprovação até meados do próximo ano, para que entre em execução até 2026. Muita gente imagina que a rede federal já seja atendida e não é uma realidade. Em muitos casos os alunos não tem como chegar nas escolas da rede federal. O relator da matéria, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, retirou do texto a possibilidade de terceirização da gestão de serviços de alimentação escolar. OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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