Boletim.leg - Edição das 22h
Relatora da reforma do ensino médio critica rejeição da Câmara às mudanças propostas pelos senadores; e CCJ aprova mais transparência para gastos com cartão corporativo.

Transcrição
RELATORA DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO CRITICA REJEIÇÃO DA CÂMARA ÀS MUDANÇAS PROPOSTAS PELOS SENADORES:
(sen. Professora Dorinha Seabra) "Por exemplo, a questão da carga horária não ficou resolvida no texto da Câmara. A gente tinha dado um tratamento para isso."
CCJ APROVA MAIS TRANSPARÊNCIA PARA GASTOS COM CARTÃO CORPORATIVO
... EU SOU REGINA PINHEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
A CÂMARA DOS DEPUTADOS REJEITOU AS MUDANÇAS FEITAS PELO SENADO NO TEXTO DA REFORMA DO NOVO ENSINO MÉDIO. A PROPOSTA SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL.
A RELATORA NO SENADO, PROFESSORA DORINHA SEABRA, LAMENTOU, ENTRE OUTROS PONTOS, A DECISÃO DE REDUZIR A CARGA HORÁRIA BÁSICA. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS:
A senadora professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, explicou que o texto aprovado pelo Senado previa a uma carga básica de duas mil e quatrocentas horas na formação profissional, ao qual seria adicionado o tempo destinado às disciplinas técnicas. Ela, no entanto, lamentou que a Câmara dos Deputados tenha reduzido a carga básica para duas mil e cem horas, com a permissão de destinar trezentas horas desse total para o aprofundamento de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular relacionados à formação técnico-profissional escolhida:
(sen. Professora Dorinha Seabra) "Por exemplo, a questão da carga horária não ficou resolvida no texto da Câmara. Não tem jeito matemático de caber, dentro de três mil horas, duas mil e quatrocentas de formação geral básica e os cursos que, na grande maioria, de mil e mil e duzentas horas, no caso de educação profissional. Então a gente tinha dado um tratamento para isso."
Mas na opinião do senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, em relação à formação técnica, o texto aprovado pelos deputados é mais benéfico aos estudantes. Para ele, garantir, de imediato, mil e duzentas horas para as disciplinas profissionais, mesmo reduzindo a carga básica, é compatibilizar o tempo ao itinerário escolhido.
O SENADO APROVOU A IDENTIFICAÇÃO DO GRAU DA DEFICIÊNCIA VISUAL PELA COR DA BENGALA.
O INSTRUMENTO PODE SER BRANCO, VERDE OU VERMELHO E BRANCO. REPÓRTER PEDRO PINCER:
O Senado aprovou o projeto de lei do deputado Capitão Alberto Neto, do PL do Amazonas, que determina o uso de cores diferentes nas bengalas longas para identificar os graus de deficiência visual do usuário. Pelo texto, a cor branca será destinada a pessoas cegas, a verde para as pessoas com baixa visão ou visão subnormal e a vermelha e branca para pessoas surdocegas. A senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí,destacou que a proposta melhora o direcionamento dos auxílios prestados aos deficientes visuais e ajuda a combater o preconceito.
(sen. Jussara Lima) "A bengala longa é um importante recurso de orientação e promoção da mobilidade das pessoas com deficiência visual. O seu uso é capaz de alertar as demais pessoas sobre a condição pessoal de seus usuários e sensibilizar sobre a eventual necessidade de se prestar informações e auxílios."
O texto segue agora para a sanção presidencial.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODERÁ CLASSIFICAR COMO SIGILOSAS DESPESAS COM CARTÃO CORPORATIVO DE CARÁTER PESSOAL, COMO ALIMENTAÇÃO, BEBIDA, TELEFONE, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM.
E OS ÓRGÃOS DE TODOS OS PODERES DEVERÃO DIVULGAR FATURAS DE CARTÕES DE PAGAMENTO E NOTAS FISCAIS REFERENTES A RESSARCIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS.
UM PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DEVE PASSAR POR UMA SEGUNDO TURNO DE VOTAÇÃO NA PRÓXIMA REUNIÃO DA CCJ. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO:
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a disponibilização, em inteiro teor e em formato aberto, de faturas de cartões corporativos do Governo. O projeto proíbe ainda a classificação de sigilosa para despesas como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem. O relator, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, admitiu uma exceção para casos que envolvam a segurança Nacional, mas caberá ao Senado decidir sobre a manutenção ou não do sigilo.
(sen. Carlos Portinho) "Propomos que o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões - órgãos titulares do controle externo, nos termos do art. 71, caput, da Constituição Federal - sejam competentes para decidir sobre a manutenção do sigilo das despesas pessoais de agentes públicos que utilizem recursos dos cofres federais ou pelos quais a União responda."
A mesma transparência deve ser dada a saques, notas fiscais e recibos referentes ao ressarcimento de servidores.
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