Boletim.leg - Edição das 22h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 22h

Destaques: 2024 tem mudanças nas regras para quem quer se aposentar. Projeto em debate no Senado permite contrato por empresas e dá proteção previdenciária a pesquisadores pós-graduandos.

04/01/2024, 22h00 - ATUALIZADO EM 04/01/2024, 20h04
Duração de áudio: 05:30

Transcrição
2024 TEM MUDANÇAS NAS REGRAS PARA QUEM QUER SE APOSENTAR: Floriano Filho (repórter): "A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024." PROJETO EM DEBATE NO SENADO PERMITE CONTRATO POR EMPRESAS E DÁ PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PESQUISADORES PÓS-GRADUANDOS. ... EU SOU REGINA PINHEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG NESTE ANO DE 2024, QUEM QUISER SE APOSENTAR DEVE ESTAR ATENTO ÀS MUDANÇAS NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE ESTAVAM PREVISTAS DESDE 2019, MAS QUE SÓ COMEÇAM A VALER AGORA. O TRABALHADOR E A TRABALHADORA TERÃO QUE COMPROVAR MAIS IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMO INFORMA O REPÓRTER FLORIANO FILHO: A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido. Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade. O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria. Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho. E, AINDA FALANDO DE PREVIDÊNCIA, A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO VAI DEBATER A INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA DE PÓS-GRADUANDOS. UMA PROPOSTA EM PAUTA NO COLEGIADO PERMITE A CONTRATAÇÃO DE PESQUISADORES QUE ESTÃO FAZENDO MESTRADO E DOUTORADO E PREVÊ O ENQUADRAMENTO DELES COMO CONTRIBUINTES OBRIGATÓRIOS DO INSS. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. O projeto do senador Weverton, do PDT do Maranhão, permite a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e instituições, o que pode dar alguma proteção previdenciária a esses pesquisadores. Emenda do relator, senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, classifica os pós-graduandos contratados como segurados obrigatórios da Previdência Social, o que torna o empregador responsável por recolher as contribuições previdenciárias diretamente da bolsa recebida e repassá-las ao INSS. Para o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, essa previsão dá segurança jurídica para os pesquisadores. "A inclusão do pesquisador de pós-graduação como segurado obrigatório é necessária, uma vez que, como contribuinte individual, ele estaria contribuindo para a previdência social apenas por conta própria, sem ter uma relação que obrigue um empregador a fazer as contribuições em seu nome.Como segurado obrigatório, o pesquisador terá uma segurança jurídica, na medida em que será obrigado por lei a participar do sistema de previdência social." O projeto já passou pela comissão de Assuntos Sociais. Caberá à Comissão de Educação dar a palavra final sobre a proposta no Senado, antes do texto seguir para a Câmara dos Deputados.  OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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