Boletim.leg - Edição das 22h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 22h

Destaques: Entra em vigor limite de juros do rotativo do cartão. Surdez unilateral é reconhecida como deficiência.

03/01/2024, 22h00 - ATUALIZADO EM 03/01/2024, 19h28
Duração de áudio: 05:22

Transcrição
ENTRA EM VIGOR LIMITE DE JUROS DO ROTATIVO DO CARTÃO: Rodrigo Cunha (relator): "Que não chegue mais aos 450% de uma dívida média de um cartão de crédito hoje anual. SURDEZ UNILATERAL É RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA. ... EU SOU REGINA PINHEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG ENTROU EM VIGOR NESTA QUARTA, 3 DE JANEIRO, O LIMITE DE JUROS DO ROTATIVO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. A PARTIR DE AGORA, A DÍVIDA TOTAL DE QUEM ATRASAR O PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO NÃO PODERÁ SER MAIOR DO QUE O DOBRO DO DÉBITO ORIGINAL. QUEM EXPLICA MELHOR A MUDANÇA PARA NÓS É A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: Já está valendo o limite de 100% dos juros rotativos do cartão de crédito. A medida faz parte da lei do Programa Desenrola Brasil sancionado no início de outubro do ano passado, que determinou 90 dias para um novo modelo de cobrança de juros acordado entre governo, Banco Central e as instituições financeiras. Segundo a legislação, caso as negociações não chegassem a um consenso, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% da dívida, que não poderá mais subir depois que dobrar o valor. Na votação da lei no Senado, o relator, senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas, apontou a urgência de mudar os juros cobrados no cartão de crédito ao dar o exemplo de uma dívida de um mil reais. Rodrigo Cunha (relator): "Que não chegue mais aos 450% de uma dívida média de um cartão de crédito hoje anual. Uma dívida hoje de R$1 mil com a qual o cidadão se enrola em um mês, no mês seguinte ele está refinanciando através do rotativo, depois de um ano essa dívida de R$1 mil já está em R$5 mil; em dois anos, essa dívida de R$1 mil já está em R$25 mil. Então, olhe só a importância de dar um basta." Agora, com os juros limitados a 100%, para a mesma dívida de um mil reais no rotativo, os encargos não podem passar desse mesmo valor e o devedor não poderá pagar mais do que dois mil reais, independentemente do prazo. Rodrigo Cunha também ressaltou outra medida prevista na Lei do Programa Desenrola Brasil. Rodrigo - Esse instrumento vai criar um novo ramo de disputa entre os bancos e as financeiras. A portabilidade do crédito rotativo. Vai ter, sim, uma grande disputa agora para que aquelas pessoas que antes ficavam como reféns do cartão de crédito e teriam que aceitar aquela proposta de refinanciamento do seu cartão, agora tenham a liberdade de buscar alguma outra alternativa e aí reaquecendo uma disputa direta por esses créditos. A nova lei prevê que os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. Da Rádio Senado, Janaína Araújo. A SURDEZ UNILATERAL FOI RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA. A LEI QUE TRAZ A NOVIDADE FOI PROMULGADA APÓS O CONGRESSO DERRUBAR O VETO DADO À PROPOSTA EM 2022. REPÓRTER JÚLIA LOPES: Oito dias depois que o Congresso derrubou o veto dado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, foi promulgada, em 22 de dezembro de 2023, a lei que reconhece a surdez unilateral como deficiência. A nova legislação garante a quem tem surdez total de apenas um dos ouvidos os mesmos direitos das pessoas com deficiência auditiva bilateral, entre eles, a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação em empresas por meio de cotas para pessoas com deficiência. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2016 pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá, de São Paulo, que faleceu em junho de 2022. O relator da proposta no Senado, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, assinalou que pessoas já tiveram de recorrer à justiça para ter reconhecida sua limitação na audição: Paulo Paim (PT-RS): "Embora a perda auditiva unilateral constitua uma deficiência auditiva, não se enquadra na deficiência técnica a pessoas com deficiência que, por não se encontrarem no guarda-chuva protetiva do decreto, tem de recorrer à justiça se quiserem ver o reconhecimento de sua condição".  Na nova legislação, a deficiência auditiva é definida como uma limitação de longo prazo na capacidade de ouvir, seja de forma unilateral total, bilateral parcial ou bilateral total. A classificação de surdez é atribuída àqueles com perda auditiva de 41 decibéis ou mais. OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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