Boletim.leg - Edição das 14h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 14h

Destaques: Vetos à LDO incluem prazos para pagamento de emendas e de transferências ao SUS. Nova lei acaba com bitributação sobre transferências de produtos de mesmo dono.

03/01/2024, 14h20 - ATUALIZADO EM 03/01/2024, 15h42
Duração de áudio: 05:02

Transcrição
VETOS À LDO INCLUEM PRAZOS PARA PAGAMENTO DE EMENDAS E DE TRANSFERÊNCIAS AO SUS: Marcela (repórter): "O presidente Lula também vetou a parte do texto que definia um percentual mínimo de recursos para o pagamento de emendas das comissões do Senado e da Câmara." NOVA LEI ACABA COM BITRIBUTAÇÃO SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS DE MESMO DONO. ... EU SOU JEZIEL CARVALHO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG OS VETOS DO PRESIDENTE LULA À LDO DE 2024 BARRARAM OS PRAZOS PARA O PAGAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES E PARA ALGUMAS TRANSFERÊNCIAS NO SUS E NO SUAS, SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.TAMBÉM FORAM VETADOS O PATAMAR MÍNIMO PARA PROGRAMAÇÕES DE EMENDAS DE COMISSÕES E O TRECHO ADICIONADO POR PARLAMENTARES DE OPOSIÇÃO. REPÓRTER MARCELA DINIZ: JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE ACABA COM A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS DE UM MESMO CONTRIBUINTE. A NORMA BENEFICIA SETORES ATACADISTAS E VAREJISTAS QUE RECLAMAVAM DE BITRIBUTAÇÃO. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. O presidente Lula sancionou uma Lei Complementar que isenta do ICMS os produtos transferidos entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, confirmando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco. Para o relator, senador Irajá, do PSD tocantinense, a nova lei acaba com uma injustiça tributária. "É uma matéria simples, é uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária e a conhecida bitributação, porque o que está acontecendo? Quando uma empresa de um estado - por alguma razão, não vendeu o produto naquele seu Estado - precisa de transferir esse produto para outro estado, está pagando e recolhendo o ICMS. Quando ele chega ao segundo estado, na sua filial, e há a transação e a venda pura e simples, ele está pagando de novo esse ICMS. E é isso que nós chamamos de bitributação". As regras já valem para o exercício financeiro iniciado em 1º de janeiro de 2024. Foi vetado trecho que permitia que as empresas com incentivos fiscais do ICMS aproveitassem créditos tributários em operações internas ou nas alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.  OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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