Plenário reconhece barracas da Praia do Futuro (CE) como patrimônio cultural

Da Agência Senado | 17/12/2024, 21h38

O reconhecimento das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), como patrimônio cultural nacional (PL 4.537/2024) foi aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (17), em votação simbólica. Do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o projeto foi relatado na Comissão de Educação (CE) pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

Para Cid Gomes, a Praia do Futuro é um ícone de Fortaleza e do Ceará, reconhecida por sua cultura, patrimônio histórico e impacto econômico, com barracas que vão além de estabelecimentos comerciais, servindo como espaço culturais e gastronômicos ao público. Durante a votação na CE na semana passada, o senador ressaltou que as barracas da Praia do Futuro são testemunhas do desenvolvimento turístico de Fortaleza, "desempenhando um papel importante em manifestações culturais como shows e danças e impactando positivamente a comunidade e o meio ambiente".

Os seis quilômetros da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940 e tornaram-se marca registrada do litoral do Ceará. Pelo projeto, o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à preservação do patrimônio cultural. De acordo com André Figueiredo, as barracas da Praia do Futuro geram cerca de 7 mil empregos.

A transformação do projeto em lei pode colaborar na solução de uma disputa jurídica envolvendo as mais de 100 barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou na ação civil pública pedindo a remoção de barracas construídas irregularmente. Desde então, o Ministério Público, a prefeitura e os empresários negociam uma solução conjunta para o local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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