CI aprova uso de recursos federais para drenagem no Rio Grande do Sul
Da Agência Senado | 22/10/2024, 10h47 - ATUALIZADO EM 22/10/2024, 10h55
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (22) projeto que facilita a alocação de recursos federais para drenagem e manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do Rio Grande do Sul. O texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
O PL 3.875/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), para quem a alteração na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) é urgente para beneficiar o Rio Grande do Sul, estado que ainda lida com as inundações de maio.
— A medida visa facilitar o acesso a recursos financeiros por municípios em situação de emergência. O último boletim divulgado em agosto pelo governo estadual informa que 478 dos 497 municípios gaúchos foram atingidos. Cerca de 2,4 milhões de pessoas foram diretamente afetadas — disse Confúcio, que é presidente da CI.
Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição. O texto prevê que em emergências, essas obrigações sejam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a alteração, caso vire lei, poderá beneficiar diversas outras regiões com “vítimas dessas tragédias ambientais que têm acontecido em várias áreas pelas alterações climáticas”.
Gás natural
Na mesma reunião, Confúcio concedeu vista coletiva ao PL 327/2021, que cria o programa de aceleração da transição energética (Paten), para análise mais detalhada dos senadores. O relator, Laércio Oliveira (PP-SE), inseriu no texto da Câmara trechos para valorizar o gás natural como combustível limpo, com a criação de um regime tarifário especial.
Entre outros pontos, o Paten prevê a criação de um fundo verde, constituído por créditos tributários de empresas junto à União. Os recursos serão usados como garantia em financiamentos de projetos de sustentabilidade energética de forma a reduzir as taxas de juros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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