CMA rejeita anular instrução normativa da gestão Ricardo Salles

Da Agência Senado | 10/07/2024, 12h52

Dois projetos de decreto legislativo (PDL 174/2021 e o PDL 194/2021) que prevêem a anulação da Instrução Normativa Conjunta 1/2021, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente durante a gestão de Ricardo Salles, foram rejeitados nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Na época em que apresentou o PDL 174/2021, há pouco mais de três anos, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a instrução normativa que ele pretendia anular "desestrutura os sistemas de fiscalização ambiental e o processo administrativo sancionador ambiental em nível federal". Porém, essa não foi a interpretação da maioria da comissão, que acompanhou o parecer da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Em seu relatório sobre os dois projetos, a senadora defendeu a prejudicialidade de ambos, argumentando que as medidas previstas nas duas instruções normativas em questão (o PDL 194/2021 prevê a anulação não só da Instrução Normativa Conjunta 1/2021, mas também da Instrução Normativa Conjunta 2/2021) não foram prejudiciais à política ambiental brasileira.

Além disso, a senadora destaca que o Ibama e o ICMBio — que também assinam as duas instruções normativas — já aprovaram novas regulamentações para a apuração de violações ambientais, e que, por essa razão, essas instruções continuam válidas apenas para o Ministério do Meio Ambiente. Ela ressalta que, como esse ministério "não é incumbido de exercer qualquer atividade de fiscalização ambiental", tais instruções não têm mais efeitos práticos e os projetos perderam seu objeto.

Durante a reunião da CMA desta quarta-feira, o relatório de Tereza Cristina foi lido pelo senador Ireneu Orth (PP-RS). Agora, os dois projetos de decreto legislativo seguem para análise em outra comissão do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As instruções questionadas

As duas instruções normativas questionadas pelos PDLs regulam o processo para apuração de condutas e atividades danosas ao meio ambiente. Nelas, estão previstos o fim do prazo para se notificar infrações ao Ministério Público; a impossibilidade de aumento de multa em julgamentos na segunda instância; e a possibilidade de que uma "autoridade hierarquicamente superior" aprove ou anule decisões de agentes de fiscalização; entre outras medidas.

Para Fabiano Contarato, isso era "mais uma tentativa, por parte do governo federal [na gestão de Jair Bolsonaro], de passar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente, encorajando a sua destruição e garantindo a impunidade daqueles que desrespeitam rotineiramente a legislação ambiental brasileira".

Mas, para Tereza Cristina, “a edição das referidas instruções normativas em nada contrariam o ordenamento jurídico ambiental vigente”. Além disso, ela reitera que essas instruções não têm mais efeitos práticos porque Ibama e ICMBio editaram novas regulamentações sobre o assunto e porque o Ministério do Meio Ambiente não exerce atividades de fiscalização ambiental.

Relatório alternativo

Na reunião anterior da CMA, em 3 de julho, o projeto de Fabiano Contarato chegou a receber parecer favorável de seu então relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Mas na ocasião a senadora Tereza Cristina solicitou a votação nominal desse relatório, que acabou sendo rejeitado.

Em seu voto, a senadora argumentou que, “como já dito, as proposições perderam o objeto, pois o Ibama e o Instituto Chico Mendes [ICMBio] editaram normas posteriores sobre o processo administrativo para apuração de infrações ambientais, fazendo com que as normas ora atacadas pelos PDLs já estejam, na prática, sem efeitos — isto é, foram tacitamente revogadas. A única instância na qual as duas normas ainda vigem é o Ministério do Meio Ambiente, que não é incumbido de exercer qualquer atividade de fiscalização ambiental — portanto, essas instruções normativas conjuntas, hoje, não possuem qualquer efeito prático”. 

Requerimento

Também nesta quarta-feira, a comissão o REQ 34/2024-CMA, requerimento do senador Plínio Valério (PSDB-AM) para realização de audiência pública sobre o Decreto 12.047, de 5 de junho de 2024, que cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, com área de aproximadamente 15,3 mil hectares, localizado no Município de Itacoatiara, no estado do Amazonas. 

De acordo com Plínio Valério, há indícios de que esse refúgio foi criado sem que os representantes das dez comunidades que vivem na região fossem ouvidos.

— Tudo indica que isso não foi feito e que não houve qualquer consulta, informal e muito menos formal, às comunidades afetadas pela criação da reserva. Da mesma forma, não houve consulta a autoridades locais. Observa-se, em caráter complementar, que a constituição de reservas tem como efeito a proibição de atividades agrícolas e a suspensão de qualquer tipo de concessão de recursos à população para financiamento da sua própria sobrevivência — disse. 

Ele sugere que participem da audiência representantes do ICMBio, do Ministério Público e do Ministério do Meio Ambiente. A presidente da CMA, senadora Leila Barros (PDT-DF), informou que a audiência será realizada logo após o recesso parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)