Política Nacional de Assistência Estudantil vai ao Plenário

Da Agência Senado | 21/05/2024, 11h24

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise do Plenário. O projeto cria a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais.

Apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao tempo em que era deputada, a proposta que cria Pnaes tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos.

Arns destacou que a proposta aborda um problema crítico na educação superior: a evasão escolar devido a condições socioeconômicas desfavoráveis ou outras vulnerabilidades dos estudantes. Ele lembrou que muitos dos programas mencionados na Pnaes já se encontram em execução e são regulamentados em norma infralegal, no âmbito do Poder Executivo. Para ele, a matéria será um marco por uniformizar as ações na lei. 

— A democratização do acesso à educação superior não é suficiente por si só; é fundamental que sejam criadas condições adequadas para garantir a permanência desses estudantes. Este projeto procura responder a esta necessidade, facilitando a conclusão dos cursos pelos estudantes e promovendo a igualdade de oportunidades — enfatizou. 

A Pnaes será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, com vistas ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição. 

Na avaliação da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a medida estimulará os estados a também elaborem políticas com foco na assistência e permanência dos estudantes na rede estadual. 

— Esse projeto vai servir de referência para os estados que têm universidades estaduais. Porque esse foi um gargalo quando tentamos fazer isso em Pernambuco. 

Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.

A Pnae estabelece planos de ação detalhados, divididos em dez programas.

Programa Bolsa Permanência (PBP)

O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações.

Para o relator, a não permanência dos alunos põe a perder parte dos recursos públicos destinados ao custeio do ensino, uma vez que o objetivo final não é atingido: a graduação superior, profissional ou tecnológica, bem como a sua posterior empregabilidade em posições de melhores salários.

— Desse modo, o projeto representa medida crucial para a educação brasileira, oferecendo o suporte necessário para que os estudantes não apenas ingressem, mas permaneçam e concluam seus estudos universitários — argumenta Arns. 

Ainda pelo projeto, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, e o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do regulamento.

Programa de Assistência Estudantil (PAE)

O PAE atuará mediante a concessão de benefício direto ao estudante presencial assistido pelo programa, direcionado à moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.

Para conseguir o benefício o estudante deverá atender a ao menos um dos seguintes requisitos: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral, ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal estipulado no projeto; ter alto desempenho acadêmico e esportivo; ser estrangeiro e refugiado em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser orindo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional, não adotado em idade de saída; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.

Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases)

O Pases promoverá e garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes ao desenvolverem atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do espaço acadêmico.

O acesso à alimentação oferecida no âmbito do Pases será assegurado a toda a comunidade universitária e visitante, mediante pagamento subsidiado, garantida a gratuidade para os estudantes beneficiários do PAE.

Programa Estudantil de Moradia (PEM)

O PEM será voltado a viabilizar condições de moradia para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais das instituições abordadas pela Pnaes. O objetivo é viabilizar ao estudante moradia digna, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação acadêmica. As condições específicas referentes à implementação do PEM serão definidas em regulamento.

Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate)

O Pate tem objetivo de oferecer transporte gratuito para os estudantes provenientes de regiões em que não haja disponibilidade de transporte público para o acesso regular às respectivas instituições de ensino.

Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir)

O Incluir tem como missão implantar e consolidar núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno das pessoas com deficiência à educação superior e à educação profissional e tecnológica, nas instituições federais de ensino. 

Entre os objetivos do Incluir está assegurar a inclusão do ensino de Libras em todos os cursos de formação de professores; e eliminar barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações que impeçam ou dificultem o acesso das pessoas com deficiência à educação.

Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe)

No caso do Propepe, tem objetivo de criar infraestrutura física, de acolhimento, direcionada às necessidades materno e paterno-infantis das famílias de estudantes que sejam mães ou pais de filhos menores de 6 anos de idade e que estejam regularmente matriculados nas instituições de ensino abordadas. 

Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB)

O PAB oferecerá bibliotecas ou salas e espaços adequados para o estudo e a pesquisa dos estudantes, que funcionem 24 horas diárias, e contribuam para a o acesso à internet pelos estudantes regularmente matriculados e para a atualização e a expansão dos acervos das bibliotecas. 

Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS)

O PAS promoverá a cultura do cuidado no ambiente estudantil, de forma a melhorar as relações entre estudantes, professores e técnico-administrativos das instituições abrangidas pelo projeto. 

Entre os objetivos do programa está acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional; e construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.

Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes)

O Promisaes destina-se a apoiar estudantes estrangeiros matriculados nas instituições federais de ensino e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e recebidos no âmbito de programas de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)