CAE analisa mudança em distribuição de recursos da Timemania
Da Agência Senado | 22/03/2024, 16h52
Após audiência pública agendada para às 10h de terça-feira (26), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar projeto de lei que altera as regras para distribuição entre os clubes de futebol de recursos oriundos da loteria Timemania, da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o PL 3.723/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a distribuição dos recursos advindos de cada sorteio será proporcional à indicação marcada como "time do coração" pelos apostadores.
Atualmente, a distribuição dos recursos da Timemania privilegia os clubes que disputam as séries A, B e C do futebol brasileiro, que dividem entre si 22% do arrecadado. Já os demais times da Timemania, que não disputam as séries A, B ou C, dividem entre si apenas 11% do arrecadado, junto com os times das séries A, B e C, e sem levar em conta a votação como "time do coração". A Timemania é composta por 80 clubes.
Segundo Veneziano, o atual critério prejudica equipes como o Treze, da Paraíba, que apesar de ser o 19º entre os mais votados como "time do coração", arrecada menos por quase nunca jogar as séries A, B ou C do Campeonato Brasileiro. O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), apresentou parecer favorável à proposta.
Perdão de dívidas
Também está na pauta da reunião o PL 675/2019, proposta de perdão das dívidas referentes aos empréstimos registrados em nome dos membros das associações comunitárias do município de Rosário (MA), durante a construção do polo de confecções da cidade.
Autor da proposta, o senador Weverton (PDT-MA) aponta que empresários induziram as associações de trabalhadores a assinarem os empréstimos. Muitas dessas associações atuaram apenas como intermediárias, mas foram responsabilizadas pelas dívidas de empréstimos fraudulentos. Em 1998, o governo do Maranhão rompeu com a empresa responsável pelo projeto. Mesmo assim, as cooperativas ficaram inscritas em cadastros de negativação de crédito. O projeto tem parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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