Rejeitado veto que trata da concessão de bolsas de pesquisa a servidores públicos
Da Agência Senado | 14/12/2023, 17h07
O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) o veto parcial a dois dispositivos da Lei 14.695, de 2023, que dá acesso a bolsas por parte de servidores públicos envolvidos efetivamente em atividades de pesquisa (VET 29/2023). A matéria será encaminhada à promulgação.
O veto incidia sobre dispositivos relativos à concessão de bolsas de pesquisa, extensão, desenvolvimento, inovação e intercâmbio para servidores públicos ocupantes de cargos técnico-administrativos em Educação.
Os dispositivos vetados pelo Executivo, e agora restituídos à Lei 14.695 pelo Congresso, estabelecem que as instituições federais de ensino poderão conceder, na forma do regulamento, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio aos ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo envolvidos nessas atividades. As atribuições previstas incluem a coordenação de projetos de pesquisa e extensão, cabendo as bolsas de pesquisa e extensão pagas diretamente pelas instituições federais de ensino, por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por instituição federal de ensino ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção.
A Lei 14.695 teve origem no projeto de lei (PL) 5.649/2019, apresentado na Câmara pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Os dispositivos foram inseridos quando a matéria foi votada no Senado, em julho deste ano, sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
O Executivo alegou que a proposta incorre em inconstitucionalidade formal, tendo em vista que o teor do trecho vetado, originado da iniciativa parlamentar, afrontaria diretamente dispositivo do artigo 61 da Constituição, que confere competência privativa ao Presidente da República para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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