Comissão de Esporte aprova mudança na distribuição dos recursos da Timemania

Da Agência Senado | 04/10/2023, 14h39

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto (PL 3723/2021), de Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), que altera as regras para distribuição, entre os clubes de futebol, de recursos oriundos da loteria Timemania, da Caixa Econômica. Pelo PL 3723/2021, a distribuição dos recursos advindos de cada sorteio será proporcional à indicação marcada como "time do coração" pelos apostadores. A análise do projeto segue à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator foi o presidente da CEsp, senador Romário (PL-RJ), que concordou com Veneziano, para quem o atual critério prejudica equipes como o Treze, da Paraíba, que apesar de ser o 19º entre os mais votados como "time do coração", arrecada menos por quase nunca jogar as séries A, B ou C do Campeonato Brasileiro. Hoje o Treze disputa a série D.

Romário lembrou que hoje a distribuição dos recursos da Timemania privilegia os clubes que disputam as séries A, B e C do futebol brasileiro, que dividem entre si 22% do arrecadado, em que a votação como "time do coração" é um dos critérios na divisão do rateio, em favor dos mais votados. Já os demais times da Timemania, que não disputem as séries A, B ou C, dividem entre si apenas 11% do arrecadado, junto com os times das séries A, B e C, e sem levar em conta a votação como "time do coração". A Timemania é composta por 80 clubes.

Renovação dos times

O PL 3.723/2021 também determina que a Caixa Econômica deverá reabrir, a cada dois anos, o processo de adesão dos clubes à Timemania. Veneziano lembra que desde 2007 os mesmos 80 clubes compõem a loteria, deixando de fora equipes que ascenderam recentemente aos principais torneios nacionais, como Chapecoense, Cuiabá e outras.

"Novos clubes devem participar. Um dos princípios mais importantes da disputa desportiva é a paridade de armas. Deve-se evitar que alguns clubes disputantes de uma mesma divisão sejam beneficiados por recursos públicos oriundos de loterias, enquanto outros, injustificadamente, não os recebam. Para corrigir a injustiça, propomos que o prazo para adesão seja reaberto a cada 2 anos, possibilitando a constante atualização dos clubes participantes", argumenta a justificativa.

No relatório, Romário concordou com Veneziano, reiterando que a reabertura do processo de adesão à Timemania a cada dois anos torna o processo "mais democrático".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)