MP que cria Ministério do Empreendedorismo será analisada pelo Congresso

Da Agência Senado | 14/09/2023, 15h33

As mudanças nos ministérios feitas para acomodar novos partidos na base do governo já estão valendo e serão analisadas pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória 1187/2023, que criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi publicada no Diário oficial da União na quarta-feira (13).

O novo ministério, 38ª do governo, foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O ministro, já empossado na quarta-feira, é Márcio França (PSB-SP), que deixou o Ministério de Portos e Aeroportos. A vaga foi ocupada por o Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE). Na mesma cerimônia também foi empossado André Fufuca (Progressistas- MA) como ministro do Esporte.

A MP altera a Lei 14.600/2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo na atual gestão. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte será responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

Serviços compartilhados

A MP também formaliza uma mudança já feita pelo governo. A Secretaria de Gestão Corporativa, que no último governo era ligada ao Ministério da Economia, passa a se chamar Secretaria de Serviços Compartilhados.  O texto da MP também transfere a secretaria para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A Secretaria de Serviços Compartilhados vai atender às demandas administrativas de seis pastas: além do próprio MGI; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e o novo ministério do Empreendedorismo.

De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos traz vários ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades finalísticas, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.

As mudanças promovidas pela MP 1187/2023 já estão em vigor, mas terão de ser analisadas por comissão mista e pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)