Associação Médica Brasileira deve ter representante na Conitec, garante lei

Da Agência Senado | 24/08/2023, 17h38

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.655, de 2023, que assegura a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 213/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em julho de 2022 e encaminhado à Câmara dos Deputados, que o aprovou em maio último e o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificação do projeto, Rogério aponta que houve “inegável omissão legal” quanto à participação, na Conitec, de especialista indicado pela AMB, visto que, desde 2000, a entidade elabora diretrizes médicas baseadas em evidências científicas, com o intuito de padronizar condutas e auxiliar o profissional médico nas decisões clínicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento das enfermidades mais prevalentes. As condutas são propostas pelas diversas sociedades de especialidades médicas filiadas à AMB, segundo Rogério Carvalho, que é médico por formação.

Atualmente a Conitec é composta por 13 membros com direito a voto. Vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável por avaliar novos tratamentos, tecnologias e protocolos para o SUS. Já a AMB é uma sociedade sem fins lucrativos em defesa da dignidade profissional do médico e da assistência de qualidade à saúde.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)