Roteiro Turístico Caminhos da Neve está na pauta da CDR

Da Agência Senado | 10/04/2023, 14h59

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deve analisar nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 1.931/2019, que cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve. A proposta estimula o turismo em doze municípios do estado de Santa Catarina e em dez do Rio Grande do Sul, tendo a rodovia BR-438, com 161 quilômetros, como eixo central. A reunião está marcada para as 9h30.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o projeto é relatado na CDR pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), favorável à aprovação. Os Caminhos da Neve têm seu turismo baseado na incidência de neve no inverno e no ecoturismo. O texto prevê que a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos receberão apoio dos programas oficiais de turismo.

O Senado já analisou outra iniciativa de melhorar a infraestrutura turística da região por meio da rodovia BR-438. Em 2018, a Casa aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2016, que transferiu o trecho para a administração federal com o objetivo de obter recursos para a pavimentação. Os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul também aprovaram em 2017 e 2018, respectivamente, leis que instituíram no âmbito estadual a rota turística Caminhos da Neve.

Visto para estrangeiros

A pauta da reunião da CDR inclui dois requerimentos para debater em audiências públicas a exigência de visto a estrangeiros para visitar o Brasil. Os requerimentos foram feitos pelos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Laércio Oliveira (PP-SE).

O Ministério de Relações Exteriores (MRE) informou em março que o governo decidiu retomar, a partir de 1º de outubro, obrigação de visto de entrada para cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Japão, retomando o princípio da reciprocidade, já que esses países exigem visto dos cidadãos brasileiros. O ato ainda não foi publicado.

O governo anterior publicou o Decreto 9.731, de 2019, que dispensa o visto de nacionais desses países para entrar, sair, transitar e permanecer — sem residência — no Brasil. A regra vale para turismo, negócios, atividades artísticas e desportivas ou em situações excepcionais de interesse nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)