Plenário aprova emendas à convenção de tonelagem de navios

Da Agência Senado | 16/03/2023, 12h00

O Plenário do Senado votou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 256/2022, que aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios. As emendas têm o propósito de adequar o texto da convenção à realidade das auditorias da Organização Marítima Internacional (OMI), de forma que elas sejam conduzidas em conformidade com os dispositivos do Código de Implementação dos Instrumentos da entidade. A matéria vai à promulgação. 

Aprovadas por resolução da OMI, as emendas alteram dispositivo da convenção e incluem novas definições. Também foi acrescentado um novo anexo à convenção, com o objetivo de obrigar as partes contratantes a utilizarem os requisitos do código de implementação na execução de suas obrigações e responsabilidades, bem como de submetê-las a auditorias periódicas da OMI.

Fundada em 1948, a OMI é uma agência especializada das Nações Unidas que tem por escopo promover mecanismos de cooperação sobre assuntos técnicos de navegação comercial, segurança marítima, prevenção da poluição e remoção dos óbices ao tráfego marítimo. Com sede em Londres, a OMI conta atualmente com 169 estados membros e três membros associados.

Relator do texto aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em novembro de 2022, o senador Jaques Wagner (PT-BA) ressaltou que a Convenção Internacional sobre Medidas de Tonelagem de Navios, de 1969, é fundamental para o transporte marítimo brasileiro, uma vez que quantifica o volume de carga que um navio é capaz de transportar em viagens internacionais, podendo influir diretamente no custo do comércio marítimo brasileiro, haja vista que determinadas taxas portuárias estão atreladas ao volume de carga efetivamente embarcada.

De acordo com Jaques Wagner, a arqueação é a medida por intermédio da qual as embarcações são classificadas, importando tal classificação para efeito da imposição de taxas portuárias, de registro e de praticagem. É com base na classificação de arqueação que as embarcações são autorizadas a ingressar em determinadas áreas ou portos, a fim de evitar acidentes da navegação ou ambientais. A aplicação dos critérios previstos no Código de Implementação dos Instrumentos da OMI, nesse caso, tem o poder de dar efetividade à política internacional de segurança da vida humana no mar e de prevenção da poluição ambiental, segundo o relator.

Jaques Wagner ressaltou ainda que, ao longo de sua trajetória, a OMI estimulou e promoveu a negociação de diversas convenções internacionais, além de emitir centenas de recomendações relativas ao transporte marítimo internacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)