CAS aprova benefício previdenciário para vítimas de desastres e catástrofes

Da Agência Senado | 15/03/2023, 11h13

O trabalhador vítima direta ou indireta de desastres ambientais e catástrofes naturais deve manter a condição de segurado da Previdência Social enquanto durarem os prejuízos decorrentes dessas tragédias. É o que determina o projeto de lei (PL) 746/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Analisado em caráter terminativo, com parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), o PL segue à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário. O relatório foi lido na comissão pela relatora ad hoc Jussara Lima (PSD-PI).

O PL altera a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O projeto acrescenta ao rol de requisitos de condição de segurado as vítimas diretas ou indiretas de desastres ambientais ou catástrofes naturais, “impedidas ou prejudicadas substancialmente no exercício do seu direito ao trabalho ou da sua atividade normal”.

Pela proposta, essas pessoas continuam seguradas até seis meses após o reassentamento definitivo, ou imediatamente após a reinserção no mercado de trabalho, ou a normalização de suas atividades profissionais ou artesanais. O projeto também determina que, em caso de desastre ambiental e social, a Previdência Social deve propor ação regressiva contra a empresa, empreendimento ou empreendedor individual para reaver benefícios concedidos aos segurados atingidos e até contribuições que o INSS deixar de recolher por conta do desastre.  

Contribuições

Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou uma emenda para que o segurado não seja prejudicado em relação ao período de carência exigido para receber os benefícios. Pela emenda, as contribuições não recolhidas pelas vítimas serão efetivamente computadas como recolhidas a cobrança dessas contribuições será direcionada às empresas, empreendimentos ou empreendedores individuais responsáveis pela ocorrência.

O relator acrescenta que, como prevê a propositura de ação regressiva pela Previdência Social para assegurar o efetivo recolhimento das contribuições, o projeto não afronta a Constituição, que veda a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

Rompimento de barragens

Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram o senador Paulo Paim a apresentar o projeto.

“Milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário. É um absurdo que alguém perca a qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. Outro absurdo, não menor do que o anterior, é a sociedade toda pagar por culpa ou dolo de empresários gananciosos”, sustentou Paim.

Alessandro Vieira concorda. Para ele, o projeto “assegura, aos trabalhadores e pescadores a manutenção da condição de segurado, pelo tempo que for necessário para superação dos efeitos nefastos dos eventos desastrosos ou catastróficos. Por outro lado, determina, com clareza, o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições não recolhidas, pelos empreendimentos que colaboraram, culposa ou dolosamente, para essas ocorrências”.

O relator também apresentou uma emenda de redação para esclarecer que a condição de segurado é mantida por seis meses após o reassentamento, mas cessa imediatamente após a reinserção no mercado de trabalho. “Como sabemos, a reinserção no mercado de trabalho e a normalização das atividades representam o restabelecimento da condição de segurado”, disse.

Os senadores Jayme Campos (União-MT) e Zenaide Maia (PSD-RN) elogiaram a proposta de Paulo Paim e a relatoria de Alessandro Vieira.

Requerimentos

A Comissão aprovou requerimentos de convite aos ministros da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima; da Previdência Social, Carlos Lupi; do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias; e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Eles devem prestar informações sobre desafios, metas, planejamentos e diretrizes governamentais de suas respectivas pastas.

Também foi aprovado um requerimento (REQ 1/2023) da senadora Teresa Leitão (PT-PE) para audiência pública sobre o enfrentamento ao câncer de colo de útero, terceiro tipo de câncer com maior incidência entre as mulheres. O debate foi marcado para 21 de março, às 14h.

O câncer de colo de útero é considerado passível de erradicação por meio da vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV). Apesar de a vacina ser distribuída gratuitamente e oferecida à população, o Brasil vive as consequências do enfraquecimento e da desarticulação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), com grave redução da cobertura vacinal de todas as vacinas, em especial das que se destinam às crianças, sobretudo das mais pobres e vulneráveis — expôs a senadora

Outro requerimento aprovado (REQ 7/2023) propõe audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para instruir o projeto de decreto legislativo (PDL) 32/2023. A matéria susta aplicação do Decreto 11.370, de 2023, que revoga Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

— Esses decretos não foram analisados e discutidos. Por isso, o objetivo é ouvir as partes — especialmente professores, pais, alunos, especialistas, Ministério da Educação e secretarias de estado —, para poder aperfeiçoar a legislação — afirmou o autor do requerimento, senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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