Carlos Viana alerta sobre a resposta aos ataques de 8 de janeiro

Da Agência Senado | 09/02/2023, 11h03

Em pronunciamento na quarta-feira (8), o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que os ataques antidemocráticos do dia 8 de janeiro não podem ser respondidos com "arbitrariedade jurídica". Para o parlamentar, a depredação das sedes dos três Poderes mostra "o quanto nós políticos não temos conseguido ser a voz da população”. De acordo com ele, os atos devem ser tratados não apenas como "golpismo ou revanchismo", mas como um problema social que existe desde 2013, "quando o povo foi às ruas protestar contra o pagamento de impostos e uma carga tributária alta, contra a corrupção e a falta de popularidade dos políticos".

Viana disse que o tratamento dado aos participantes do ataque demonstrou "o completo esfacelamento do processo penal no Brasil", pois, entre os presos, havia pessoas que não entraram para depredar.  

— Não estou defendendo nenhum tipo de depredação, de ataque, de golpismo à democracia, mas  não podemos responder com arbitrariedade jurídica. O Conselho Nacional de Justiça diz que eles podem liberar as pessoas que não cometeram crime, que não tem antecedentes, porém os juízes não puderam fazer isso. Onde é que nós estamos? Um ministro tomando a justiça sozinho neste país.

Ianomâmis

Viana também citou portaria emitida pela Funai, diante da crise dos ianomâmis, que proibia missionários de entrarem em áreas indígenas. Para o senador, a portaria representa uma preconceito contra igrejas que ajudam os indígenas há décadas e têm um trabalho fundamental de apoio ao Estado

— Como é que freiras, frades que trabalham como missionários vão poder entrar se eles não podem usar seus hábitos? A portaria é clara: não se pode vestir absolutamente nenhum tipo de imagem ou qualquer coisa. Isso é um absurdo contra a liberdade religiosa no Brasil. Eu estou ingressando no Supremo Tribunal Federal com um pedido de inconstitucionalidade desta portaria por ataque à liberdade religiosa em nosso País — concluiu o parlamentar.

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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