Senado terá que definir novos membros e presidentes para comissões permanentes

Da Agência Senado | 30/01/2023, 18h45

Depois da posse dos senadores eleitos, da eleição da Mesa e da definição das novas lideranças partidárias, o Senado Federal terá que fazer a renovação das 14 comissões temáticas permanentes da Casa, com a definição de novos membros e a eleição de presidentes e vice-presidentes. 

São os líderes partidários que indicam os senadores que integrarão as comissões em nome de cada legenda ou do respectivo bloco parlamentar. Os partidos e blocos devem obedecer a regras de proporcionalidade partidária para preencher as cadeiras. Os maiores grupos políticos representados no Senado recebem mais assentos. No entanto, é possível a cessão de vagas de um partido ou bloco para outro, de modo a assegurar a representação plural nos colegiados.

Uma vez montadas as comissões, elas devem decidir quem serão seus presidentes. Segundo o Regimento Interno do Senado, o presidente de uma comissão deve ser eleito pelos membros em votação secreta. Na maioria das vezes, porém, as lideranças partidárias decidem esses nomes através de acordos, respeitando a proporcionalidade entre as bancadas. Os membros das comissões, tradicionalmente, referendam essas escolhas, mas nada impede o surgimento de outros candidatos e a disputa no voto.

Os presidentes das comissões permanentes têm mandato de dois anos, o que significa que novas eleições serão realizadas em 2025. Não é permitida a reeleição na mesma legislatura. Os trabalhos das comissões só podem se iniciar após a definição dos presidentes e vices. Isso costuma ocorrer já ao longo da primeira semana da sessão legislativa. Entretanto, como esse processo está sujeito a formação de blocos parlamentares e acordos partidários, é possível que circunstâncias políticas causem algum atraso.

Limites e prazos

Observando o critério de participação proporcional, os líderes partidários e de blocos partidários indicarão os membros — titulares e suplentes — para cada uma das 14 comissões permanentes do Senado. De acordo com o Regimento Interno, cada senador poderá integrar até três comissões como titular e outras três como suplente. Apenas o presidente do Senado está impedido de atuar em comissões, a não ser a Comissão Diretora — que é a Mesa da Casa.

Após a indicação de seus membros, as comissões permanentes devem se reunir, dentro de cinco dias úteis, para a eleição de seu presidente e de seu vice-presidente. Nesta primeira reunião, os dois senadores mais velhos assumem a presidência e a vice-presidência para dirigirem o processo de eleição. Os demais senadores votam em escrutínio secreto e elegem o presidente e o vice-presidente, que assumem imediatamente. Ocorrendo empate, a eleição deve ser repetida no dia seguinte e, verificando-se novo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

A composição das comissões deverá assegurar "tanto quanto possível", segundo o Regimento Interno do Senado, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos partidários. 

Competências

Os presidentes das comissões têm um papel decisivo na tramitação dos projetos que passam pelo Senado. Cabe a eles ordenar e dirigir os trabalhos da comissão, dar publicidade a todos os projetos recebidos e designar os relatores para cada uma dessas matérias. Além disso, eles devem resolver questões de ordem e agir como meio de comunicação entre a comissão e a Mesa do Senado.

Entre as competências das comissões, estão as de discutir e votar projetos de lei, convocar ministros de Estado para prestar informações a respeito de suas pastas, realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e opinar sobre o mérito de proposições submetidas ao seu exame, emitindo parecer sobre elas. Cada comissão pode, também, avaliar anualmente uma política pública do governo federal que tenha ligação com sua respectiva área temática.

O trabalho desenvolvido nas comissões permanentes do Senado Federal é o que pode ser definido como "a alma" da atividade parlamentar. Nas comissões são debatidos e votados os projetos de lei propostos pelos senadores e deputados ou encaminhados ao Congresso Nacional pelo Executivo. Após ampla discussão, que pode envolver inclusive a realização de audiências públicas para ouvir opiniões de especialistas e das partes interessadas nas matérias propostas, os projetos são aprovados ou rejeitados.

Em caso de aprovação, a matéria é então encaminhada ao exame do Plenário, onde todos os senadores votam. Algumas matérias podem ser aprovadas nas comissões em decisão terminativa, ou seja, dispensam o exame do Plenário, a menos que este seja solicitado por um décimo dos membros do Senado. As matérias rejeitadas, nas comissões ou em Plenário, são arquivadas, salvo recurso de um décimo dos membros do Senado.

Mais da metade dos projetos de lei e de resolução em tramitação na Casa podem dispensar a deliberação em Plenário, caso não haja recurso em contrário de um décimo do número de senadores, no prazo de cinco dias úteis. Também em razão desse poder compartilhado com o Plenário, o trabalho das comissões permanentes absorve hoje a maior parte do dia do senador, o que explica as negociações para a representação numérica nessas comissões.

Pelo regimento, a aprovação terminativa nas comissões se dará nos casos de projeto de lei ordinária de autoria de senador e projetos de resolução sobre suspensão de execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Outra atribuição importante das comissões permanentes é a de convocar ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições específicas. Terminada a exposição da autoridade, os senadores integrantes da comissão podem fazer perguntas.

As comissões permanentes têm poder, também, de organizar audiências públicas sobre matérias sob sua apreciação ou sobre assuntos de interesse público, convidando especialistas ou autoridades para prestar depoimentos, que podem ser efetuados por escrito, à distância ou em pessoa.

As comissões também têm competência para receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, avaliar programas de obras e planos de desenvolvimento e acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais.

Propor a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, acompanhar junto ao governo a elaboração da proposta orçamentária, estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições do Senado, opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu exame e realizar diligências são outras funções das comissões permanentes do Senado.

Novos presidentes

Após assumirem o comando das comissões, os novos presidentes fazem a distribuição e redistribuição das matérias, designando os novos relatores e definindo a pauta da próxima reunião de trabalho.

O presidente eleito tem como competência ordenar e dirigir os trabalhos da comissão, dar conhecimento aos demais pares de toda matéria recebida, designar relatores para as matérias, escolher os membros das subcomissões e fixar a sua composição, resolver as questões de ordem e representar a comissão junto à Mesa, às outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes.

Também cabe aos presidentes de comissões convocar as reuniões extraordinárias, promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal, solicitar os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, convidar técnicos ou especialistas particulares para assessorar no exame de determinadas matérias, desempatar as votações não secretas, distribuir matérias às subcomissões e assinar o expediente da comissão.

Proporcionalidade 

Oficialmente não há nenhuma regra que defina a preferência das maiores bancadas na escolha das presidências das comissões temáticas. A proporcionalidade partidária, que considera o número de integrantes eleitos das bancadas, é utilizada para a composição da Mesa do Senado (presidente, vices e secretários) e dos integrantes das comissões. As presidências dos colegiados são definidas tradicionalmente por acordo entre os partidos, ou até mesmo na disputa de votos.

A proporcionalidade é prevista na Constituição Federal (art. 58), que determina que “na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”.

O Regimento Interno do Senado também confirma o princípio (art. 78), ao prever que “os membros das comissões serão designados pelo presidente, por indicação escrita dos respectivos líderes, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal”.

Colegiados

O Senado possui 14 comissões permanentes. Elas são temáticas e discutem os projetos pertinentes a suas áreas de conhecimento, produzindo relatórios e pareceres técnicos que orientam a votação das propostas e embasam o debate na sociedade. Há também a Comissão Diretora do Senado Federal (CDIR) composta pelos integrantes da Mesa do Senado.

As comissões permanentes do Senado fazem a análise prévia de todos os projetos que passam pela Casa, refinando os textos e levando pareceres para a votação em Plenário. As comissões também fiscalizam o trabalho do Poder Executivo, acompanham a execução de políticas públicas, fazem emendas ao Orçamento da União para direcionar verbas a setores específicos e promovem audiências públicas com representantes da sociedade. O comando das comissões se renova a cada dois anos.

Comissões permanentes do Senado

Comissão

Número de membros

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) 27
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) 27 
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) 27 
Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) 23 
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) 21 
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) 19 
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) 19 
Comissão de Segurança Pública (CSP) 19 
Comissão de Meio Ambiente (CMA) 17 
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) 17 
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) 17 
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) 17 
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) 17 
Comissão Senado do Futuro (CSF) 11 

Mais disputadas

A CCJ e a CAE costumam ser as mais disputadas, por serem consideradas as comissões de mais prestígio e poder. A CCJ analisa a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade das matérias. Com 27 membros, a comissão também tem a função de tratar de temas polêmicos como a perda de mandato de senador e os recursos interpostos às decisões da Presidência do Senado. A CCJ faz, ainda, a sabatina dos indicados para integrar os tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STJ) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já a CAE, que como a CCJ também tem 27 membros, trata das questões econômica e financeira dos projetos. Política de crédito, câmbio, comércio exterior e sistema monetário são alguns dos temas tratados na comissão. A CAE ainda é responsável pela sabatina de ministros indicados ao Tribunal de Contas da União (TCU) e do presidente do Banco Central. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) sabatina indicados para embaixadas e organismos internacionais e trata de assuntos ligados às relações diplomáticas. 

Os indicados para diretorias de agências reguladoras também são sabatinados em comissões, assim como indicados para conselhos e outros órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Subcomissões

Com exceção da Comissão Diretora, as comissões permanentes, dentro de suas competências regimentais, podem criar subcomissões permanentes ou temporárias para analisarem tema sugerido por um de seus integrantes. O Regimento Interno limita o número de subcomissões a, no máximo, quatro por comissão. As subcomissões devem ter presidente e vice eleitos na primeira reunião e devem funcionar de acordo com as regras estabelecidas para as comissões permanentes.

Dessa forma, elas estão aptas a emitir pareceres sobre projetos, realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, convocar ministros para prestar informações, solicitar depoimentos e realizar diligências, além de poderem acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais pertinentes às áreas de sua competência. Porém, chegando a conclusões, os relatórios aprovados nas subcomissões devem ser submetidos à apreciação do plenário da comissão a que estiver subordinada. Assim, a decisão final sobre determinado assunto, para todos os efeitos, deve ser proferida em nome da comissão.

Comissões mistas

Além das comissões do Senado, os senadores e senadoras integram as comissões mistas do Congresso Nacional. São colegiados permanentes, entre os quais o mais importante é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), em que senadores e deputados votam as matérias orçamentárias do país.

Há também: Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI); Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM); Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC) e Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR).

O Congresso Nacional tem, ainda, a Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, a Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)