Proibição de prisões antes da eleição já está valendo em todo o Brasil

Da Agência Senado | 26/10/2022, 17h00

Desde terça-feira (25) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou em casos específicos previstos em lei. A regra, que também vale para os candidatos desde o dia 15 de outubro, está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), e busca impedir que o poder de prisão seja usado para interferir no resultado das eleições, cujo segundo turno está marcado para domingo (30). 

Até as 17h da outra terça-feira (1°), 48 horas depois das eleições, os eleitores só poderão ser presos em três situações excepcionais. Uma delas é em caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou logo após cometê-la. Essa exceção vale inclusive para o caso de crimes eleitorais, como fazer comícios ou propaganda de boca de urna no dia da eleição, casos em que os responsáveis podem ser detidos em flagrante.

A segunda exceção ocorre no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável: racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Nesses casos, o autor pode ser preso, mesmo no período eleitoral.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto. Esse documento é uma ordem pelo juiz eleitoral ou presidente de mesa para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem à votação. A autoridade que desobedecer essa ordem pode ser detida por até cinco dias.

Primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça, no primeiro turno das eleições foram registrados 1.378 crimes eleitorais e 352 prisões, além da apreensão de R$ 137 mil. Os dados são da Operação Eleições 2022, feita em parceria com órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Polícia Federal, Corpos de Bombeiros Militares e Polícia Rodoviária Federal, além de representantes das unidades da federação.

O crime eleitoral com mais flagrantes foi boca de urna, com 456 ocorrências registradas. A compra de votos ou corrupção eleitoral ficou em segundo lugar, com 95 ocorrências, seguida pela tentativa ou violação do sigilo do voto, que é quando o eleitor tira foto da urna, com 80 casos.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)