Lei institui julho como mês de combate ao câncer de cabeça e pescoço

Da Agência Senado | 25/04/2022, 11h23

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.328, que institui julho como Mês Nacional de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de cabeça e pescoço é o quinto mais incidente no Brasil, tanto em homens quanto em mulheres. Em 2019 (pré-pandemia), foram registradas 20.722 mortes por causa da doença.

A nova lei teve origem no PL 8.086/2017, da Câmara dos Deputados, que chegou ao Senado Federal em 2019. Convertida no PL 400/2019, a proposição foi aprovada na Casa com uma emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC). Foi retirado do texto o artigo que obrigava os órgãos do poder público a elaborar campanhas informativas. Em seguida, a proposição retornou para a Câmara dos Deputados, que confirmou a alteração e aprovou a matéria.

O câncer de cabeça e pescoço abrange a cavidade oral: língua e boca, laringe, faringe, seios paranasais, cavidade nasal, glândulas salivares, ossos da face, tireoide e pele. Segundo o Inca, em média, 76% dos casos são diagnosticados em estágio avançado, o que dificulta o tratamento, além de elevar a taxa de mortalidade. 

Entre os homens, o câncer de boca é o mais incidente. Nas mulheres, é o de tireoide. Para o câncer de boca, o principal meio de prevenção é evitar tabagismo (fumo) e etilismo (álcool). Somados, os fatores aumentam em mais de 30 vezes a chance de ter câncer na cavidade oral.

Em 2014, durante o 5º Congresso Mundial da Federação Internacional das Sociedades Oncológicas de Cabeça e Pescoço, em Nova York (EUA), 27 de julho foi escolhido para ser o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço. O evento reuniu especialistas de todo o mundo. 

De acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde, o câncer de cabeça e pescoço também está entre os cinco mais prevalentes no mundo. A previsão é de que haja cerca de 1,5 milhões de novos casos anualmente, e 460 mil mortes.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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