CMA analisa projetos que tratam de penas por dano ambiental

Da Agência Senado | 29/03/2022, 14h15

Quatro projetos sobre punição a danos ambientais constam da pauta da reunião semipresencial desta quarta-feira (30) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), marcada para 8h30. Dois deles, que tramitam em conjunto por tratarem de matéria análoga, permitem aos infratores a conversão de multas em penas não-pecuniárias, enquanto os outros dois, que por sua vez também tramitam em conjunto, buscam endurecer as penalidades.

Caso aprovados, os substitutivos apresentados pelos relatores irão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde serão votados em caráter terminativo — ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, salvo recurso em contrário.

O PL 875/2019, do senador Telmário Mota (Pros-RR), e o PLS 331/2018, do então senador Gladson Cameli (PP-AC), atual governador do Acre, facilitam a conversão de multas em projetos e serviços de preservação do meio ambiente. O projeto de Telmário baseia-se no Decreto nº 9.179, de 2017, que regulamenta esse tipo de processo no âmbito federal. O senador alega que a conversão "incentiva a adesão dos infratores", já que "entre 2011 e 2016 menos de 3% das multas aplicadas pelo Ibama foram pagas". Cameli, por sua vez, aponta como objetivo "impedir medidas abusivas da parte da autoridade ambiental", pois "observam-se país afora inúmeros casos de multas de valores exorbitantes".

Em seu parecer, o senador Jayme Campos (DEM-MT) opta pela aprovação do PL 875/2019 e pela prejudicialidade do PLS 331/2018. "Opinamos pelo mais completo deles, na forma da emenda substitutiva que apresentamos, ainda que reconheçamos o mérito de ambos", conclui.

Em sentido diverso vão o Projeto de Lei 1.304/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e o PL 1.417/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que buscam aumentar a efetividade das sanções penais e administrativas nas infrações ambientais. O projeto de Zenaide Maia explicita que a responsabilidade de pessoas jurídicas por crimes ambientais não exclui a das pessoas físicas (por exemplo, o diretor de uma entidade responsável por dano grave e irreversível), enquanto o de Rose de Freitas agrava as penas previstas na atual Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).

O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), posicionou-se pela aprovação do primeiro projeto, incorporando as penalidades estabelecidas no segundo, porém abrandadas. Por exemplo, a pena por crime de poluição passa de reclusão de um a quatro anos e multa para dois a cinco anos e multa. O projeto original de Rose de Freitas estabelecia pena mínima de quatro anos, o que pareceu "exagerado" ao relator, que a reduziu para o que considera "valores mais razoáveis e compatíveis com o sistema punitivo brasileiro".

Terminativos

A pauta da CMA terá dois projetos com votação em caráter terminativo. Um deles, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2014, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), estabelece regras para preservação do rio Araguaia. O parecer de Jayme Campos é favorável, com uma emenda e rejeição de outras quatro emendas.

Outro projeto de lei com votação terminativa consta da pauta da CMA, porém com parecer pela rejeição. Do então senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), o PLS 247/2018 pretende transformar em parque nacional a Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alega em seu parecer que a mudança permitiria visitação pública, colocando em risco as populações de tartarugas que ali se reproduzem.

Barragens

Foi incluído na pauta, ainda, o Projeto de Lei 2.788/2019, de iniciativa da Câmara dos Deputados, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), apresentou parecer pela aprovação, nos termos de um substitutivo. Caso aprovado, o projeto segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).

Material eleitoral

Um projeto de lei decorrente de Ideia Legislativa (PL 2.276/2019) apresentada por meio do portal e-Cidadania, torna obrigatório o uso de material biodegradável na propaganda eleitoral impressa. A relatora, Rose de Freitas, apresentou substitutivo, com adequações de terminologia e redação legislativa, em seu relatório, que é favorável. Caso avance, irá ao Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)