Senado avaliará MP que direciona milho da Conab a pequenos criadores

Da Agência Senado | 02/12/2021, 11h30

Chega em breve ao Senado medida provisória que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

A MP 1.064/2021 foi aprovada na quarta-feira (1º) na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo do relator, deputado Benes Leocadio (Republicanos-RN).

O ProVB foi criado inicialmente para permitir o acesso de criadores de animais, pequenos consumidores, varejistas e instituições públicas e privadas (prefeituras, universidades, escolas técnicas e centros de pesquisa) aos estoques públicos de grãos. O programa, até então, podia realizar operações em todo o território nacional com produtos como arroz, trigo, castanha de caju, feijão e farinha de mandioca.

Mas, com a redução dos volumes de estoques públicos e a falta de demanda de parte dos atuais beneficiários, o governo propôs, por meio dessa MP, a redução da lista do ProVB, com a manutenção de fornecimento de milho aos pequenos criadores em diversos estados.

Outra diretriz da MP é corrigir a fragilidade legal do programa, regulamentado por portarias interministeriais, passíveis de questionamentos por parte de órgãos de controle.

Segundo o relator da matéria na Câmara, a alta cotação do milho em muitos municípios ameaça a continuidade de pequenas criações de animais. A perspectiva é de que ProVB reduza as assimetrias entre o poder de compra do grande criador, que adquire maior volume e se beneficia de preços menores, do pequeno, que arca com preço mais elevado.

Beneficiários

Para ser beneficiário do programa, é preciso possuir declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou outro documento que vier a substituí-la; estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional da Conab; estar em situação regular; e não ser produtor integrado e integrador. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos, e o integrado retorna com o animal para o abate.

O volume de compra de milho não poderá exceder 200 mil toneladas anuais. Excepcionalmente, os ministérios competentes poderão alterar esse limite, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Cada beneficiário poderá adquirir até 27 toneladas mensais, com pagamento referente à venda do milho feito até a data de liberação do produto.

Competências

A MP estabelece competências para a Conab e para os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia.

A Conab deverá dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

Caberá à companhia propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho; realizar os leilões de compra e de remoção dos estoques; propor o preço de venda por estado ou região tendo como base o preço do mercado atacadista; e implementar os procedimentos necessários para o acesso, entre outras competências.

Já o Ministério da Agricultura deverá avaliar e aprovar a proposta da Conab para compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.

As despesas do programa serão consignadas anualmente na dotação orçamentária da subvenção econômica nas aquisições do governo federal.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)