Adiada votação do marco legal do mercado de câmbio

Da Agência Senado | 23/11/2021, 20h08

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação do novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5.387/2019) prevista para esta terça-feira (23). O senador Carlos Viana (PSD-MG) fez a leitura do relatório de sua autoria, favorável à aprovação. A proposição abre espaço para que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, e facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais, entre outras medidas

O adiamento atende a solicitações dos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que cobraram uma análise mais aprofundada do projeto. Na discussão da matéria, Paulo Rocha chamou atenção para a importância central do câmbio sobre a economia e considera que a proposição deveria ter sido analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) em vez de ter sido enviada diretamente ao Plenário.

— Essa matéria é de grande importância, e exatamente por isso achamos que o Senado tem que cumprir seu papel de uma Casa de nível de qualidade na discussão desses problemas — resumiu.

Em sentido semelhante, Oriovisto pediu um prazo mais dilatado para análise do texto, ainda que não fosse necessário levá-lo às comissões temáticas.

— É um projeto complexo, que altera 40 normas legais, com mais de 400 artigos. Existem alguns temores dos analistas que, acho, se fundamentam.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), concordou com Oriovisto e sugeriu o adiamento da votação, desde que em data que não interfira com o esforço concentrado previsto para a próxima semana. Rodrigo Pacheco, ao anunciar o adiamento, declarou esperar que o PL volte à pauta na próxima quinta-feira (25) ou em 7 de dezembro.

Moeda estrangeira

Entre outras medidas, o projeto autoriza instituições financeiras alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro, observados os requisitos do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central. Também fica ampliado para o equivalente a US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cada viajante pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar, e negociações eventuais de valores até US$ 500, em qualquer moeda, se tornam liberadas.

A matéria também esclarece a competência do Banco Central para regulamentar quem pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil, inclui na legislação a permissão para o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros, e permite operações cambiais que eram consideradas ilegais por envolverem possíveis manipulações de trocas cambiais.

Em seu relatório, Carlos Viana classificou como anacrônicas as normas que regem o mercado de câmbio atualmente. Conforme ressaltou, nas últimas décadas o Brasil renegociou sua dívida externa e acumulou expressivas reservas em moeda estrangeira, mas as regras vigentes são inconsistentes com a globalização e prejudicam a competitividade da economia.

 A legislação brasileira é de 1935, da era Getúlio Vargas, e de antes da Segunda Guerra Mundial. Era um Brasil que precisava de regras de controle, e ainda era incipiente na questão internacional da economia  resumiu o senador ao apresentar seu relatório em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)