Congresso aprova crédito especial de R$ 944,4 mil para observação internacional das eleições

Da Agência Senado | 07/10/2021, 18h47

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei do Poder Executivo que abre crédito especial de R$ 944,4 mil para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta (PLN 14/2021) foi aprovada simbolicamente pelos senadores. Mais cedo, os deputados já haviam aprovado o projeto, que segue para sanção presidencial.

Dos recursos, R$ 546,6 mil serão transferidos a organismos e entidades internacionais, para custear a observação internacional das eleições brasileiras, e R$ 397,8 mil para divulgação da urna eletrônica brasileira no exterior. 

Segundo a exposição de motivos do PLN 14/2021, a contribuição visa fortalecer as atividades de observação eleitoral, com benefícios para a estabilidade e o aprofundamento da democracia nas Américas. Outro objetivo é contribuir para a credibilidade e transparência do processo eleitoral brasileiro, inclusive do sistema eletrônico de votação.

O Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA-Deco) receberá R$ 521,5 mil. 

O Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (Idea) receberá R$ 397,8 mil de contribuição voluntária com a finalidade de favorecer a promoção do sistema brasileiro de votação eletrônica no exterior.

O Instituto Interamericano de Direitos Humanos da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore-IIDH) terá R$ 25,1 mil. Os recursos devem estimular o TSE a participar de missões de observação de processos eleitorais nas Américas.

De acordo com o Poder Executivo, essa contribuições vão “favorecer a promoção do sistema brasileiro de votação eletrônica no exterior”; “fortalecer as atividades de observação eleitoral, com benefícios para a estabilidade e aprofundamento da democracia nas Américas e contribuir para a credibilidade e transparência do processo eleitoral brasileiro, inclusive do sistema eletrônico de votação”; e “estimular a participação do Tribunal Superior Eleitoral em missões de observação eleitoral em processos eleitorais coordenados pela Uniore.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)