Plenário dá urgência a projeto que leva arbitragem para varas do DF

Da Redação | 15/05/2019, 16h51

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) requerimento de urgência para o projeto de lei que atribui às três varas de execuções de títulos extrajudiciais do Distrito Federal competência para processar e julgar conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307, de 1996). O PL 2097/2019 agora terá prioridade no Plenário.

A proposta atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que apresentou o projeto à Câmara dos Deputados em 2015, considerou as varas de execuções de títulos extrajudiciais mais bem aparelhadas para atender às demandas que envolvessem a aplicação da Lei de Arbitragem — uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de recorrer à Justiça.

O PL 2097 foi aprovado na manhã desta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF). Ela destacou em seu relatório uma alteração, feita pela Câmara, que exclui das varas da fazenda pública do Distrito Federal a competência para julgar as ações que tenham como uma das partes sociedades de economia mista (com participação do governo). A mudança, segundo a senadora, possibilitará ao cidadão um serviço mais eficiente e célere, melhorando o seu acesso à Justiça.

O projeto apresentado pelo TJDFT atende à orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, que sugeriu a todos os tribunais do país em 2015 a designação de varas cíveis para processar e julgar conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem, como medidas urgentes, ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.

A urgência para o projeto foi pedida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ele disse que o projeto vai “descongestionar” a Vara de Fazenda Pública e desconcentrar as ações para outras regiões do DF, facilitando a vida dos contribuintes que precisam do serviço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)