Abono salarial a profissionais da educação com recursos do Fundeb é aprovado pela CAE

Da Redação | 04/12/2018, 15h04

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 387/2018 que estende o abono proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a todos os profissionais da educação, inclusive aos que não compõem as carreiras do magistério.

O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será analisado na (CE), em caráter terminativo.

O projeto acrescenta o artigo 22-A à referida Lei 11.494, de 2007, conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.

A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.

O mérito do projeto, de acordo com o relator, consiste em preencher lacuna na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o pagamento do abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada ente federado, quando o índice mínimo de 60% do fundo — criado pela Emenda Constitucional 53 — não for atingido.

Além disto, conforme explica o relator, o projeto confere garantia jurídica à decisão de cada ente federado sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação básica pública em efetivo exercício de suas atividades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)