Segue ao Plenário projeto que regula emissão de duplicata eletrônica

Da Redação | 16/10/2018, 11h41

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A proposta, aprovada no dia 10 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue com urgência para o Plenário do Senado.

O projeto (PLC 73/2018) moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa.

Apresentada na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), a proposta estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.

A duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.

Segundo o relator na CAE, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto  ajudará na redução de fraudes e facilitará a transação desses papéis, o que ajudaria a baixar os juros para empresas. Ele afirmou que há acordo de lideranças para votação no Plenário ainda nesta semana.

— O ganho de segurança e a redução de custos operacionais poderão gerar aumento do acesso ao crédito e a taxas de juros mais baixas para o sistema produtivo e para o comércio, em função da facilidade de emissão e de utilização como garantia e da segurança jurídica adicional proporcionada pelo detalhamento jurídico da duplicata escritural — afirmou Bezerra.

Requisitos

O projeto detalha elementos e requisitos do sistema eletrônico de escrituração, suporte para a emissão da duplicata virtual. Considera título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da emitida eletronicamente, que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.

A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da Lei 5.474/1968, que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite ou recusa e para protesto.

Vantagens

O relatório foi redigido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou o texto na CCJ.

Armando cuidou de relacionar, ainda, vantagens da adoção da duplicata virtual. Além de evitar fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” — títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor —, a inovação deve eliminar o registro de dados incorretos sobre valores e devedores.

“Evitar esses fatos representará maior segurança ao ambiente comercial e maior proteção aos cidadãos. Assim, poupa-se o dinheiro e o tempo gastos com ações judiciais visando demonstrar a inexistência do crédito cobrado. Vale lembrar, ainda, que os mais onerados por esse tipo de problema são as pequenas e as médias empresas, que não dispõem de departamentos jurídicos e, portanto, têm maior dificuldade para lidar com tais eventos”, afirmou no parecer.

Armando acredita haver potencial de empréstimos usando esse instrumento de crédito da ordem de 5,3% do produto interno bruto (PIB) — ou de R$ 347 bilhões —, “desde que se criem as condições para se ampliar a segurança e agilidade nas transações desses títulos”.

Emenda

Todas as emendas foram rejeitadas. Entre elas, uma do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que buscava tornar restrita a consulta ao nome de devedores inadimplentes e aos protestos realizados. Segundo Flexa, a alteração visaria garantir ao cidadão o acesso livre e gratuito a todas as informações referentes a sua situação de adimplência ou inadimplência.

— A emenda tem como único objetivo proteger o cidadão. Da forma como está redigido o projeto, qualquer cidadão pode chegar na rede mundial de computadores e acessar se algum cidadão tem uma inadimplência bancária ou comercial. Ou seja, vai tornar aberta para todo mundo a vida da pessoa — disse o senador, que votou contra a redação aprovada pela CAE.

Bezerra reconheceu o mérito da emenda, mas afirmou que a preocupação de Flexa poderá ser resolvida por meio de uma norma do Banco Central.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)