Subvenção para reduzir preço do óleo diesel vira lei

Da Redação | 05/10/2018, 12h15

Foi transformada em lei a Medida Provisória 838/2018, que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário. A Lei 13.723, de 2018, foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União, com vetos à coleta de informações, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a formação de preços praticada por agentes de mercado.

A subvenção do diesel foi uma das promessas do governo em troca do fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio. A MP, que perderia a validade no dia 10 de outubro, foi aprovada pelo Senado no início de setembro, em votação simbólica.

O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar); o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.

Com a sistemática, já regulamentada pelos Decretos 9.403 e 9.454, de 2018, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará, para manter fixo o desconto de R$ 0,30.

A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores de PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior.

Se ao final do ano houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo.

O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.

Veto

O texto enviado ao Palácio do Planalto para sanção previa a possibilidade de exigência, por parte da ANP, do fornecimento de informações sobre a política de formação de preços de agentes de mercado, incluindo seus componentes e respectivos graus de participação, de comercialização às distribuidoras de combustíveis, segmentados por ponto de comercialização, produto e demais condições relevantes. A previsão era de que a agência divulgaria periodicamente relatório com análise dessa política de formação de preços.

Mas os dispositivos foram vetados depois de consulta ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Na justificativa para o veto, consta que a regra é inconstitucional e não está adequada aos critérios de necessidade e de proporcionalidade. “Ademais, podem se configurar também contrários ao interesse público, na medida em que diminuirão a atratividade do mercado para os atuais e novos agentes, com consequente diminuição de competitividade no setor”, diz a razão para o veto.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)