Sociedade poderá ter que recorrer aos membros para demandar Conselho de Comunicação

Da Redação | 01/10/2018, 19h26

O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou nesta segunda-feira (1) uma alteração em seu regimento interno. Por 6 votos a 5, os conselheiros optaram por eliminar a possibilidade de entidades da sociedade civil demandarem diretamente o CCS visando a elaboração de pareceres, estudos e outras solicitações relativas aos temas afetos ao órgão. Segundo a Lei 8.389, o conselho é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, sem poder deliberativo, mas que deve se manifestar quando demandado sobre temas relacionados à comunicação social.

O relator-coordenador da reforma do regimento, conselheiro José Francisco de Araujo, disse crer que a participação da sociedade civil no CCS não ficará tolhida com o novo texto. Ele lembrou que uma outra modificação no texto prevê que os conselheiros poderão propor a formação de comissões temáticas, a partir de sugestões advindas de entidades da sociedade civil.

Mas o placar apertado da votação mostrou que a decisão não foi consensual. A conselheira Maria José Braga, que também é presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), chamou a mudança de "um retrocesso", que contribuirá para o esvaziamento do CCS. Davi Emerich, representante da sociedade civil que também votou contra a alteração, lembrou que ela ainda deverá passar pelo crivo da Mesa Diretora do Congresso Nacional para que possa ser efetivada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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