Regras para aproveitamento de carcaças de animais estão em análise na CMA

Da Redação | 30/07/2018, 14h07

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisará o projeto de lei que estabelece regras para o aproveitamento de carcaças e outros resíduos de animais da área rural para fins não comestíveis. O texto aguarda o relatório do senador Dário Berger (MDB-SC).

De autoria do deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC), o PLC 10/2018 disciplina o aproveitamento de resíduos e carcaças animais para fins agropecuários e industriais, como produção de adubos, biodiesel, produtos de higiene e limpeza e para uso na indústria química.

O projeto determina que os animais mortos devem ser recolhidos “o mais breve possível” e direcionados a locais adequados para o recebimento. As carcaças deverão estar em “condições apropriadas” para que sejam destinadas à fábrica de processamento de resíduos orgânicos.

A proposta também autoriza a criação de "entrepostos" para recebimento das carcaças e resíduos, que não poderão manipular o material coletado, mas apenas transportá-lo à fábrica de processamento. O entreposto deverá adequar-se à regulamentação específica dos órgãos federal e estaduais de inspeção e de defesa sanitária animal.

Ficará sob responsabilidade das fábricas de processamento o treinamento de funcionários para manuseio e recolhimento das carcaças nos estabelecimentos rurais.

O veículo que for usado para o transporte do material deverá evitar o derramamento de líquidos e terá de ser coberto, vedado e identificado. Esses veículos terão de passar por inspeções periódicas para garantir a integridade e evitar vazamentos e contaminações. Também terá de ser higienizado a cada transporte.

De acordo com o projeto, os processos de reciclagem desse material deverão gerar “produtos sólidos, gordura e água”, podendo os sólidos e as gorduras serem usados como ingredientes para fabricação de biodiesel, adubos, produtos de limpeza e de higiene e também para a indústria química. A água resultante do processo de reciclagem poderá ser descartada no sistema de tratamento.

Ainda segundo a proposta, as fábricas de processamento de resíduos orgânicos serão inspecionadas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá realizar auditorias com o objetivo de avaliar a qualidade e a conformidade dos controles e das atividades efetuados pelo SIE e pelo SIM.

Após a CMA, as Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) também votarão o projeto de lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)