STF reconhece nulidade de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann

Da Redação | 26/06/2018, 15h24

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta terça-feira (26) a Reclamação 24.473 feita em 2016 pela Advocacia do Senado, em nome da Mesa, para reconhecer a nulidade da busca e apreensão no imóvel funcional do Senado ocupado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) determinada pelo juiz federal da 6ª Vara de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, por ocasião da Operação Custo Brasil.

A Turma concluiu que a decisão do juiz de primeira instância usurpou a competência do STF para decidir a matéria tendo em vista a prerrogativa de foro da senadora.

A Advocacia do Senado esclareceu que prerrogativas parlamentares são asseguradas pela Constituição Federal para garantir o exercício pleno e livre do mandato parlamentar, em nome do povo, em atenção ao regime democrático.

Plenário

Em Plenário, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse concordar com a decisão do STF. Para ele, o fato de uma decisão de primeira instância autorizar esse tipo de medida traz instabilidade política. A decisão do Supremo, na visão do Senador, é uma vitória da democracia.

Eunício Oliveira agradeceu à Advocacia do Senado. Ele lembrou que a Casa, ao questionar a decisão, agiu não nome não de uma senadora, mas do Poder Legislativo.

— Não é para defender senador A ou senador B. Eu fui eleito pelos meus pares para ser presidente de um dos três poderes da República, que são harmônicos, mas são independentes entre si e, portanto, eu acho que o Supremo, no dia de hoje, mandou que se restabelecesse o que está escrito na Constituição, sem sombra de dúvida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)