MP 837 institui indenização para policial rodoviário que trabalhar durante folga

Da Redação | 01/06/2018, 15h50

A Medida Provisória 837/2018, publicada na quarta-feira (30), institui uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar durante o repouso remunerado em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A MP foi editada para garantir a atuação dos policiais rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado. A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que obstruíam rodovias.

A indenização será de R$ 420 por escala ou turno de seis horas, e de R$ 900 por 12 horas trabalhadas. O valor não poderá ser pago cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.

A MP determina que sobre a indenização não haverá incidência de Imposto sobre a Renda e contribuição previdenciária. Também não será incorporada ao salário do policial e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive aposentadoria ou de pensão por morte.

Um ato do ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, estabelecerá as condições e os critérios necessários para o recebimento da indenização. Os recursos necessários para custear a despesa virão de remanejamentos de dotações da própria PRF.

Da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)