MP altera regras para agricultor irrigante e busca incentivar financiamentos

Da Redação | 28/03/2018, 09h59

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória  824/2018, que altera a Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013) para impedir que o agricultor perca a propriedade da área individual destinada a ele em projetos públicos de irrigação no caso de desrespeito às obrigações previstas em lei.

Pelo texto, o poder público não poderá retomar a área caso o imóvel esteja hipotecado a banco oficial responsável por financiar o agricultor irrigante no projeto público de irrigação. Neste caso, a instituição financeira deverá comunicar o poder público da existência do crédito hipotecário.

O objetivo da proposta, segundo o governo, é incentivar financiamentos com foco em projetos públicos de irrigação, os quais perderam espaço por conta do receio dos bancos oficiais em formalizar novos créditos com garantias hipotecárias.

A MP 824/2018 retoma uma das alterações previstas na MP 700/2015, que perdeu a vigência em maio de 2016 por não ter sido analisada no prazo por deputados e senadores. A MP 700/2015, entre outras mudanças, previa novas regras para a desapropriação por utilidade pública.

Regras

Atualmente, a Política Nacional de Irrigação estabelece que os projetos públicos de irrigação podem prever a transferência de propriedade ou a cessão de áreas de uso individual, de infraestruturas de uso comum e de apoio à produção a agricultores irrigantes.

A lei, no entanto, exige que o agricultor irrigante cumpra algumas obrigações, entre as quais o uso de técnicas adequadas de irrigação e drenagem; e o pagamento em dia das parcelas relativas à aquisição da área e ao custo de implantação das infraestruturas de irrigação.

O descumprimento dessas medidas, pela lei vigente, pode acarretar ao agricultor irrigante a suspensão do fornecimento de água e, após 180 dias sem a regularização das pendências, a retomada da área de uso individual destinada aos projetos públicos de irrigação.

Tramitação

A Medida Provisória 824/2018 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, segue para discussão e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)