Comissão deve votar pena maior para exploração irregular de recursos minerais

Da Redação | 23/02/2018, 13h57

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião marcada para a terça-feira (27), às 11h30, com 15 projetos na pauta. Entre eles, o PLS 63/2017, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que agrava a pena para quem extrair recursos minerais de modo irregular.

O autor  propõe que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção, recebam pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. A proposta trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/1998), que consiste em “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação do projeto. Como o texto terá decisão terminativa na comissão, se aprovado deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Dessalinização

Os parlamentares vão avaliar também o PLS 259/2015, que estabelece diretrizes nacionais para incentivar a dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas. A proposta é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem relatório favorável do senador João Capiberibe (PSB-AP).

A dessalinização é o processo de remoção dos sais dissolvidos na água do mar ou nas águas salobras subterrâneas, produzindo água doce, que pode ser utilizada, principalmente, para consumo humano ou para aplicações industriais.

A proposta altera a Lei 11.445/2007 para estabelecer esse incentivo como diretriz e objetivo da Política Federal de Saneamento. Além disso, determina que a União priorize o atendimento ao consumo humano no semiárido e em outras localidades com escassez de água, na hora de decidir onde alocar recursos para incentivar a adoção de tecnologias de dessalinização.

A proposta também será votada em caráter terminativo na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)