Aprovada data comemorativa para reservas ambientais particulares

Da Redação | 30/11/2017, 12h25

A data de 31 de janeiro foi escolhida pelo Congresso Nacional para marcar o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2015, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).

A intenção do parlamentar é chamar a atenção da sociedade para o reconhecimento desse instrumento de proteção ambiental em áreas de propriedade privada.

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma das modalidades de unidade de conservação previstas na Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Sua principal diferença em relação às demais unidades de conservação é que a RPPN é criada pelo proprietário da área a ser preservada (incluindo fauna, flora e formações geológicas), e não pelo Poder Público.

Como estímulo para criá-las, as reservas privadas são isentas de Imposto Territorial Rural (ITR) e têm prioridade na concessão de créditos agrícolas.

As RPPN foram instituídas inicialmente por um decreto publicado no dia 31 de janeiro de 1990. Daí, inclusive, a escolha da data para comemoração. Em 2000, as reservas particulares foram incluídas na lei do Snuc.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Brasil possui atualmente 664 RPPNs, que ocupam uma área de 516,4 mil hectares. A Bahia é o estado com maior número de RPPNs: 104. Depois vem Minas Gerais, com 86.

O PLC 64/2015 foi aprovado no Plenário do Senado sem discussões e segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)