MP que regulamenta restituição de valores irregulares pode ser votada na quarta-feira

Da Redação | 20/10/2017, 16h50

Pode ser analisado na próxima quarta-feira (25) o relatório da medida provisória que regulamenta a restituição dos valores creditados indevidamente pelo governo, por meio de instituição financeira, para pessoas falecidas. A reunião da comissão mista que analisa a matéria  (MPV 788/2017) está marcada para às 14h30.

A MP se aplica inclusive a créditos de antes de sua entrada em vigor. As novas regras não se aplicam, entretanto, ao período antes do falecimento do beneficiado e aos recursos do programa Bolsa Família. De acordo com o texto, o governo informará ao banco o valor exato a ser estornado. Ao receber o requerimento de restituição, a instituição bloqueará os valores e, depois de 45 dias, fará a devolução. Caso o governo tenha que comprovar a morte do beneficiado, a devolução poderá ocorrer em 90 dias.

Se não houver saldo suficiente para o estorno, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo.

O relator do texto na comissão é o senador Humberto Costa (PT-PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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