Medida provisória trata da progressão profissional na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF

teresa-cardoso | 23/12/2016, 16h44

O presidente da República Michel Temer editou nessa quinta-feira (22) a medida provisória 760/2016, que altera a progressão na carreira dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Essa possibilidade havia sido cogitada na votação da MP 737/2016. Na ocasião, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que o governo atenderia em outra medida provisória o pleito dos militares do Distrito Federal.

A MP altera a Lei 12.086/2009 para determinar que, para inclusão nos quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Especialistas e Músicos, o policial militar deverá ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis, sendo 50% das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas.

A medida estabelece ainda que o aspirante a oficial, desde que tenha concluído com aproveitamento o curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães, será promovido ao posto de Segundo-Tenente, se constatada disponibilidade de vaga.

Para ingresso nos quadros de Oficiais Bombeiros Militares Intendentes, Condutores e Operadores de Viaturas, Músicos e de Manutenção, no posto de Segundo-Tenente, o candidato obedecerá à seguinte exigência: ser selecionado dentro do somatório de vagas disponíveis no quadro para matrícula no Curso Preparatório de Oficiais (CPO).

O mesmo texto diz que, 50% dessas vagas serão ocupadas pelo critério de antiguidade e os outros 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)