Lei permite atuação de policiais e bombeiros militares da reserva em Força Nacional

Da Redação | 24/11/2016, 14h37

Policiais e bombeiros militares da reserva dos estados e do Distrito Federal inativos por até 5 anos poderão integrar a Força Nacional de Segurança Pública. É o que estabelece a Lei 13.361/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).

A nova lei tem origem na Medida Provisória 737/2016, aprovada no Senado em 1º de novembro sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2016, por ter sido alterada. Entra em vigência já a partir desta quinta-feira.

O texto altera a lei sobre a cooperação federativa na segurança pública (Lei 11.473/2007) para atender necessidades emergenciais nos estados. O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas.

Uma alteração incluída durante a tramitação no Congresso deixa claro que o militar poderá atuar na Força Nacional desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, ou, ainda, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

No desempenho das atividades na Força Nacional, o militar terá direito ao recebimento de diária. Se for vitimado em serviço, receberá uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.

O relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse que a ideia original da MP era reforçar a segurança pública nos jogos olímpicos ocorridos no Rio de Janeiro (RJ). Ele observa, no entanto, que nada impede que a medida seja aplicada em outras situações.

Polícia Militar do DF

Uma emenda incluída na MP, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, previa uma possibilidade maior de progressão dentro da carreira da Polícia Militar do Distrito Federal. Na prática, as promoções que poderiam ocorrer até o ano de 2014 se estenderiam até o ano de 2024. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou um pedido de impugnação da emenda, por entendê-la como um “enxerto” e um autêntico “jabuti”. Na votação no Plenário do Senado, a emenda foi impugnada.

Força Nacional

A Força Nacional de Segurança Pública foi criada através do Decreto 5.289/2004 e é um programa de cooperação federativa para a preservação da ordem pública e proteção das pessoas e patrimônio. Ela abrange todo o território nacional, e pode ser acionada mediante solicitação expressa de governadores ou do ministro da Justiça. Os servidores são em caráter voluntário e precisam ter participado de treinamento especial. O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de 500 integrantes da Força Nacional para emprego imediato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)