Duas MPs devem ser votadas até o dia 11 ou perdem a eficácia

Da Redação | 04/11/2016, 17h45

Duas medidas provisórias – MP 740/2016 e MP 741/2016 - devem ser votadas até a próxima sexta-feira (11), quando perderão a eficácia.

A MP 740, que perde a eficácia no dia 10, abre crédito extraordinário de R$ 353,7 milhões para os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O dinheiro foi para pagar despesas contratuais de caráter continuado e garantir a prestação de serviços dos tribunais. A MP precisa passar pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A medida provisória 741/2016, por sua vez, perde a eficácia no dia 11. Está marcada para terça-feira (8) reunião da comissão mista que analisa a MP. Se aprovada, a matéria também tem que ser votada na Câmara e no Senado.

A MP estabelece que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) deve ser paga pelas instituições de ensino superior e não mais pela União. Essa taxa é equivalente a 2% do valor do empréstimo educacional liberado.

Perderam a eficácia

Enquanto essas duas medidas provisórias devem ser votadas com urgência, duas outras MPs perdem a eficácia nesta semana por não terem sido votadas em até 120 dias a contar da data de edição, conforme estabelece a Constituição.

A Medida Provisória 738/2016 tratava de crédito extraordinário. Liberou quase R$ 1,2 bilhão para a quitação de despesas do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A maior parte do dinheiro foi para o pagamento de subsídios com o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e com o Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais.

A MP 739/2016 perdeu a eficácia em 4 de novembro. Editada em julho, a MP endurecia as normas para a concessão de benefícios previdenciários e previa a  revisão de alguns, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Estabelecia que o aposentado por invalidez poderia ser convocado a qualquer momento para que as condições que causaram o afastamento fossem avaliadas. O argumento do governo federal era que as despesas com esse benefício quase triplicaram em dez anos: passaram de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015. A quantidade de beneficiários foi de 2,9 milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015.

A medida estabelecia ainda que o auxílio-doença teria duração máxima de quatro meses e só seria renovado se houvesse um pedido do segurado. Atualmente o benefício dura enquanto o médico perito determinar.

Constituição

A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.

No caso de abertura de crédito, como o dinheiro normalmente é liberado quando da edição da MP, o decreto legislativo resolve o caso. Já quanto a outros tipos de medidas provisórias, o texto constitucional proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, quando há rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo. As MPs 738 e 739 não chegaram a ser votadas na Câmara dos Deputados e por isso nem começaram a ser analisadas no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)