Ricardo Lewandowski vai relatar ADPF proposta pelo Senado no Supremo

Anderson Vieira | 27/10/2016, 12h08

O ministro Ricardo Lewandowski será o relator do processo judicial apresentado nesta quarta-feira (26) pela Mesa do Senado no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta em razão da Operação Métis, da Polícia Federal, que resultou na prisão de quatro policiais legislativos em 21 de outubro e apreensão de equipamentos de contraespionagem.

A iniciativa partiu do presidente Renan Calheiros, que manifestou descontentamento com o episódio e vem defendendo a fixação de limites e competências dos poderes de Estado diante da Constituição.

A ADPF assinada por seis advogados do Senado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da operação e para que seja determinada a imediata devolução de documentos e dos equipamentos apreendidos pela PF, com a proibição do uso dos dados ali contidos.

A Mesa do Senado alega que, se divulgado o conteúdo das informações, pode haver "grave prejuízo à segurança institucional", visto que, entre os documentos apreendidos constam relatórios de riscos e de pontos vulneráreis, além de informações de inteligência voltada para a segurança parlamentar, dos servidores e cidadãos que frequentam o Congresso Nacional.

Os advogados argumentam que a operação policial prejudicou o livre exercício da atividade parlamentar e violou o princípio da separação dos Poderes, da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.

Eles pedem que eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida no Congresso Nacional somente seja executada depois de ratificada pelo Supremo Tribunal Federal e comunicada à Polícia do Senado.

Previsão legal

A ADPF foi inserida na Constituição em 1993, no § 1º, do artigo 102. Regulada pela Lei 9.882/99, é uma das formas de controle constitucionalidade. Seu principal objetivo é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

A decisão do Supremo terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)