Perde validade MP que destina recursos para Olimpíadas e Paralimpíadas

Da Redação | 02/09/2016, 14h46

Venceu no último dia 25 o prazo para tramitação no Congresso Nacional da Medida Provisória 722/2016. Essa MP ainda pode ser reeditada pelo governo federal, mas somente a partir do início de fevereiro de 2017, na próxima sessão legislativa do Congresso.

O texto original destinava R$ 100 milhões para divulgação de medidas de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, zika e febre chicungunha, durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos no Rio de Janeiro. Os recursos, porém, foram bloqueados por liminar. A outra parte do crédito extraordinário, de R$ 80 milhões, destinou-se ao Ministério do Esporte para a implantação de infraestrutura dos eventos esportivos.

A MP estabelecia que os recursos de R$ 100 milhões seriam compensados por meio do cancelamento de uma dotação para o Ministério de Minas e Energia. Já os R$ 80 milhões foram remanejados dentro do próprio Ministério do Esporte.

A medida já havia sido aprovada na Comissão Mista de Planos e Orçamentos Públicos (CMO) e no Plenário da Câmara dos Deputados. Faltava a votação no Plenário do Senado.

De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, quando uma medida provisória tem o prazo de tramitação vencido, ela pode ser reeditada, mas não na mesma sessão legislativa. Portanto, essa MP só poderá ser reeditada a partir do início de fevereiro de 2017, na próxima sessão legislativa do Congresso Nacional.

Ademais, com o prazo de tramitação vencido, agora a Comissão Mista encarregada de analisar a MP terá que elaborar projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas já ocorridas durante a vigência da MP.  De acordo com o Artigo 11 da Resolução 1/2002 do Congresso, caso o decreto legislativo não seja editado em até 60 dias contados a partir do vencimento, as mudanças trazidas pela MP durante a vigência serão mantidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)