Divulgação de eventos culturais e esportivos com patrocínio federal deve incluir Bandeira Nacional

Da Redação | 22/03/2016, 14h30

A Bandeira Nacional deve constar de peças e campanhas de divulgação de eventos, bens ou serviços de cunho esportivo ou cultural, inclusive produções audiovisuais, que sejam patrocinadas com recursos públicos federais. É o que estabelece projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 158/2015) aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (22).

O projeto também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da Timemania, modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal (CEF) em que são usados nomes, marcas e símbolos das agremiações. Na divulgação, a Bandeira deve ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei.

Para o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a medida contribui para institucionalizar a imagem da Bandeira Nacional como “símbolo máximo” da República.

A matéria, que vai a Plenário para votação final, foi relatada pelo senador Romário (PSB-RJ), que preside a CE. Ele acrescentou emenda de redação para substituir os termos “desportivos”, “paradesportivos” e “desportivas” pelos termos “esportivos”, “paraesportivos” e “esportivas”, hoje o modo mais atual e abrangente de se referir aos esportes.

Capital do Leite

A CE aprovou ainda projeto da Câmara (PLC 175/2015) que confere ao município de Castro (PR) o título de Capital Nacional do Leite. A proposta, que também vai a Plenário, é do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). O texto recebeu relatório favorável do senador Alvaro Dias (PV-PR).

Como destacado pelo relator, a produtividade e a qualidade do leite produzido no município de Castro situam-se no patamar mais elevado, juntamente com a de outros municípios da mesorregião centro-oriental paranaense.

“Seja para reconhecer a relevante produção leiteira do município e de sua mesorregião; seja para estimular, com seu exemplo, o aumento da produtividade do leite no país; seja, ainda, para acrescentar mais um atrativo ao potencial turístico da cidade e do Município de Castro, avaliamos a proposição como meritória”, argumentou Alvaro Dias.

Residência pedagógica

O projeto que cria uma etapa de residência pedagógica como parte da formação dos professores da educação básica teve sua decisão adiada para a próxima semana. A relatora da matéria (PLS 6/2014), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), chegou a apresentar a análise, mas não havia quórum para a votação de projetos terminativos.

A proposta do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para acrescentar a residência pedagógica de 2 mil horas aos licenciados com até três anos de formação, a ser ofertada a, no mínimo, 4% dos professores em cada sistema de ensino e com remuneração por meio de bolsas de estudos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)